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segunda-feira, 16 de maio de 2011

** Estudo da FD/USP esclarece relações entre STF e o regime militar

 
Estudo da FD esclarece relações entre STF e o regime militar
Fonte: Agência USP


O AI-5, de 1968, proibiu o STF 
de conceder habeas corpus
para presos políticos

"A literatura sobre este tema apresenta visões bem distintas do STF diante do regime militar. Para os pesquisadores da área de Ciência Política, o Judiciário, em especial a Justiça Militar, sempre foi um braço de apoio ao regime. Para os juristas, a visão é totalmente distinta: o STF sempre manteve uma postura contrária à ditadura pois concedeu inúmeros habeas corpus aos presos políticos. Nenhuma das duas visões era baseada em pesquisa empírica [análise de dados relevantes cuja fonte é o próprio STF]. Ambas foram parcialmente desmentidas nesta pesquisa", explica o pesquisador. Valério também analisou as teses jurídicas relacionadas a outros casos judiciais envolvendo questões políticas, publicações jurídicas da época; além de textos de jornais e revistas.
Jurisprudência do STF
Após a promulgação do AI-1, que suspendeu os direitos políticos de todos os cidadãos, muitas pessoas contrárias ao regime foram presas. A partir de julho de 1964 começaram a ser julgados no STF os pedidos de habeas corpus. "Nesta fase inicial, embora com posições divergentes de alguns ministros, o Supremo não concedeu as ordens de habeas corpus pois entendeu que, como as prisões haviam sido ordenadas por autoridades militares, apenas o Superior Tribunal Militar era competente para julgar tais processos", explica.
Porém, a partir de outubro de 1964, os ministros passaram a conceder o habeas corpus aos presos políticos. "Tanto a lei processual penal como a lei processual civil limitavam a 60 dias o prazo de prisão sem julgamento. Como em muitos casos este período já tinha sido ultrapassado, os ministros entenderam que havia ilegalidade na permanência destas pessoas na prisão e começaram a conceder habeas corpus", explica o pesquisador. Os presos eram soltos, e o processo continuava correndo, mas pela Justiça Militar.
Já em março de 1965, os ministros entenderam que a Justiça Militar era incompetente para julgar os habeas corpus pedidos pelos presos políticos. Valério cita que, segundo um entendimento antigo do STF, anterior ao golpe, a Justiça Militar somente era competente para julgar civis em caso de guerra externa, o que não estava ocorrendo. Dessa forma, o Supremo não apenas passou a conceder os habeas corpus como retirou da alçada da Justiça Militar o julgamento dos presos políticos.
Pressões da Linha Dura
Valério conta que desde os primeiros dias do golpe já havia uma forte pressão para a cassação de alguns ministros do STF: aqueles indicados pelos presidentes Juscelino Kubitschek (1956-1961) e João Goulart (1961-1964). De acordo com o pesquisador, a maioria dos 11 ministros da época eram favoráveis ao regime militar, mesmo tendo sido escolhidos pelos presidentes anteriores. Apesar de apoiarem o novo regime, eram obrigados a votar de acordo com a legislação em vigor, que ainda não havia sido modificada pelos militares.
Diante da pressão da linha dura, o presidente Castelo Branco (1964-1967) interveio no STF e, por meio do AI-2, de 27 de outubro de 1965, aumentou o número de ministros de 11 para 16 e determinou que os crimes políticos deveriam ser julgados apenas pela Justiça Militar. "Em vez de nomear magistrados, o presidente escolheu políticos bacharéis em direito ligados a União Democrática Nacional (UDN) [partido governista], na intenção de ter a maioria nas votações", conta. Mas a estratégia não surtiu efeitos, já que os novos integrantes do Supremo acompanharam o voto dos outros ministros: embora a competência fosse da Justiça Militar, havia flagrante ilegalidade na prisão por mais de 60 dias sem julgamento, dispositivo legal que não foi alterado pelo AI-2.
AI-5
Em 1968, com a promulgação do AI-5, ficou proibida a concessão de habeas corpus aos presos políticos, além da mudança radical da jurisprudência do STF: nenhum pedido de soltura feito por presos políticos foi concedido pelo Supremo até o final do ano de 1969 (marco final da pesquisa). "Com o AI-5, houve pela primeira vez a intervenção direta na composição do Supremo: três ministros, nomeados nos governos de Juscelino Kubitschek e João Goulart, tiveram seus direitos cassados; o ministro-presidente renunciou em solidariedade e outro se aposentou", conta Valério.
"Após a saída desses cinco membros, o governo não nomeou novos magistrados para os cargos. O Supremo voltou a ser composto por apenas 11 membros, uma vez que, entre aposentadorias, cassações e renúncias, apenas um dos ministros que estavam no STF, em abril de 1964, ainda fazia parte do tribunal no início do ano judiciário de 1969", explica.
Segundo o pesquisador, a pesquisa revelou ainda que os atritos entre o Supremo e o Executivo militar não envolveu decisões judiciais emanadas pelo tribunal contra o interesse dos militares em outras esferas, como área tributária, funcionalismo público ou legislação relacionada às reformas econômicas. O estudo foi apresentado na FD em 2010 sob a orientação do professor José Reinaldo de Lima Lopes.
Mais informações: e-mail otaviovalerio@hotmail.com, com o pesquisador Otávio Lucas Solano Valério
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