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segunda-feira, 28 de junho de 2010

GEHB ** Carlos Fico, historiador da UFRJ, em entrevista à CNN denuncia deterioração de documentos do regime militar

 

Brazil's crucial archives could perish, leaving questions unanswered

By Helena de Moura, CNN
June 28, 2010 -- Updated 0215 GMT (1015 HKT)

This photo from 1964 shows a scene from a military takeover  Brazil. Tanks and soldiers move into Rio de Janeiro.

This photo from 1964 shows a scene from a military takeover Brazil. Tanks and soldiers move into Rio de Janeiro.

(CNN) -- One of South America's largest historical archives -- 35 million pages that chronicle widespread killing, forced disappearances and torture committed by Brazilian military rulers from 1964 to 1985 -- is rotting away in an obscure government building in Brazil's capital.
Carlos Fico, a leading historian of the so-called "lead years" in Brazil, confirmed accounts first reported in the Brazilian newspaper Folha de Sao Paulo about deteriorating conditions at the Brazilian national archives building.
Fico -- who has led an academic commission to study classified documents relating to that era -- said Brazil's government suddenly made a large amount of classified documents available to the public. That resulted in an avalanche of military documents that have now been jammed into every corner of the government archives building, including bathrooms.
As court orders continue to force military jurisdictions throughout Brazil to send in their documents, the building cannot handle the load, Fico told CNN. And, left unattended, the papers are rotting.
"I have been to the building in Brasilia and I can tell you that it was not made for archiving documents," he said. "There are some serious implications in terms of fire threats and the amount of history being stored there in the last eight years."
A press official with Brazil's government said Sunday that President Luiz Lula Inacio da Silva has not responded to the Folha de Sao Paulo report.
Eight years ago, victims' rights groups and academics successfully sued for access to classified documents from the years of military rule in Brazil, a period known for covert military operations against civilians who were deemed subversive to the right-wing military. Many suspects who ran afoul of the military rulers often were punished with torture and many people disappeared.
Artists, journalists and students and members of South America's intelligentsia were often implicated. So were activists and church members. Thousands went "missing" in Brazil and neighboring nations also ruled by military leaders, human rights observers and journalists claim.
The Brazilian archive, growing but perishing rapidly as victims' group seek greater access to information, contains details ranging from Brazil's role in the overthrow of the government of Chilean leader Salvador Allende in 1973, to dealings between the United States government and the Brazilian junta, to the vast spying network on artists and the media, Fico said.
"We already know a lot about U.S. involvement, but the most important part of these documents is regarding the ... repressive activities conducted by the Brazilian military as it collaborated with neighboring countries," said Fico.
The Brazilian archives shed light on the role of Brazil's leadership in collaborating with neighboring military rulers who, according to human rights observers, committed serious human rights abuses against innocent civilians.
"The preservation of these documents is important to our history and is crucial to victims' families who are seeking the truth and some form indemnity for their missing loved ones," said Fico.

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Fabrício Augusto Souza Gomes


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Atividade nos últimos dias:
    **Este grupo foi criado com o intuito de promover releituras da HISTÓRIA DO BRASIL e tão-somente  HISTÓRIA DO BRASIL.  Discussões sobre a situação atual: política, econômica e social não estão proibidas, mas existem outros fóruns mais apropriados para tais questões.

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GEHB ** ARTIGO - No Brasil, a história do Direito é pouco estudada

 

No Brasil, a história do Direito é pouco estudada

Por Vladimir Passos de Freitas
é colunista da revista Consultor Jurídico, desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
É comum ouvirmos que um povo sem memória é um povo sem identidade própria. No Brasil, a história do Direito é pouco estudada. Raros são os congressos, as dissertações de mestrado e as teses de doutorado na área.
No entanto, como alerta o professor José Reinaldo de Lima Lopes, "A história do Direito volta a ter um lugar nos cursos jurídicos depois de várias décadas de abandono. A razão de ser deste interesse renovado creio que vem da situação de mudanças sociais pelas quais passa a nossa sociedade neste início de século" (O Direito na História, Atlas, 3. ed., p. 2).
Nesta linha, vejamos, pois, dois distintos aspectos de interesse. O primeiro deles será o das "Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia", feitas em 1707, impressas em Lisboa em 1710, reimpressas no Brasil (São Paulo) em 1853 e reeditadas em 2007 pelo Senado Federal. O segundo, o exame do Direito no período de dominação holandesa no Nordeste do Brasil, 1630 a 1654.
As Constituições Primeiras eram a reunião de normas eclesiásticas que procuravam adaptar ao Brasil os preceitos do Concílio de Trento (1545-1563). Dividiam-se em cinco tomos e estabeleciam regras sobre tudo e todos. Não se esqueça que Estado e Igreja fundiam-se em múltiplos aspectos e que os preceitos estabelecidos revelam os costumes e valores da época. Também que ao lado da Justiça do Reino (secular) existia a Justiça Eclesiástica, cujo poder ia muito além dos clérigos.
O Livro 4º, Título XXXIV das Constituições Primeiras, dispunha sobre o tratamento que devia ser dado a um delinquente que se refugiava na Igreja. Aí, uma imunidade atualmente não escrita, mas que persiste no imaginário popular. No regime militar era comum refugiados políticos buscarem abrigo em Igrejas. No mesmo Livro, Título 53, disciplina-se o direito dos fiéis serem enterrados na Igreja ou ao lado dela. Este hábito antigo, hoje matéria da competência dos municípios, não é mais permitido e o destino dos cadáveres tornou-se um problema ambiental (contaminação de aquíferos) que exige muita cautela.
A feitiçaria era reprimida com severidade. O Livro 5º, Título III, punia quem praticasse "arte mágica" como "transmutações de corpos, e vozes, que se oução sem se ver quem falla" com a pena de permanecer na porta da Catedral com uma máscara na cabeça e vela na mão; em caso de reincidência, degredo para a África e na terceira vez, galés. O Título XVII punia a bestialidade, ou seja, o "ajuntamento carnal com qualquer animal bruto", inclusive na forma tentada através de "alguns actos, e tocamentos torpes e ordenados a esse fim", com pena de degredo.
O alcoviteiro, ou seja, aquele que promove o encontro de casais para fins sexuais (atividade agora fora de moda), era punido (Título XXV) com multa e dois anos de degredo. Os que resistissem contra os atos da Justiça poderiam ser presos e degredados por 10 anos para Angola. A prática de jogos de cartas aos domingos, antes da Missa, era punida com multa de "duzentos réis para o Meirinho" (Título XXXII).
Passemos agora à Justiça ao tempo do domínio dos holandeses. Neste particular os registros são quase inexistentes, pois tudo ou quase tudo foi destruído pelos portugueses ao recuperarem nosso território. Rui Rebello Pinho, em livro que serve de base para todas as referências aqui feitas (História do Direito Penal Brasileiro-Período Colonial, J. Bushatsky e EDUSP, 1973) tece excelentes comentários sobre as instituições jurídicas no período de domínio holandês.
Ao tempo de Maurício de Nassau, que era o governador da chamada Nova Holanda, com poderes absolutos, a primeira instância compunha-se de tribunais colegiados, chamados Conselhos de Escabinos. Seus juízes eram holandeses, recrutados entre os habitantes das terras ocupadas e tinham jurisdição civil e penal. Os escabinos (juízes) tinham seus nomes submetidos à escolha dos eleitores e, posteriormente, eram designados por Nassau para servirem por um ano. Como alguns não falavam português, para ingressar em juízo o autor deveria pagar a tradutores para que a petição fosse vertida para o idioma flamengo. Consta que em janeiro de 1968 já existiam colégios de escabinos em Olinda, Itamaracá, Paraíba, Iguaraçu e Serinhém (p. 140).
A acusação ficava a cargo do Ministério Público, denominado Advocaat-Fiskaal, nomeados pelo príncipe Maurício de Nassau. As atribuições do agente do MP eram muito diversas das de hoje. Além de promover a acusação criminal em Juízo, o chamado escolteto acumulava também as funções de autoridade policial e de exator da fazenda.
As apelações eram examinadas pelo Conselho Político ou Conselho de Justiça, composto por 9 membros, nomeados diretamente da Holanda. Havia, ainda, o Alto Conselho, que se situava ao lado do governador e cujos membros tinham direito de ser tratados por "Nobres, Honrados, Sábios, Piedosos, Leais" (p. 131). A este Conselho, que era presidido pelo príncipe, cabia a administração da Justiça e o exame das causas em última instância.
A legislação penal era rigorosa, aliás como em todo o mundo naquele tempo. Por exemplo, "escarnecer o judeu da Igreja cristã ou blasfemar" era punido com multa, prisão ou corte da língua. Para os holandeses, que eram protestantes, casar-se em cerimônia cuja celebração estivesse a cargo de um sacerdote católico, exílio, multa e impedimento aos filhos de herdar. A pena de morte era aplicada nos casos mais graves, podendo ser executada pela forca, fogueira, esquartejamento ou entrega do acusado aos índios.
Como se vê, a Justiça e o Direito do Brasil Colônia eram de um rigor extremo, misturadas as atividades religiosas e as do Estado, indefinidos os limites entre o Direito Administrativo, Civil e Penal, com o objetivo maior de punir e intimidar e não o de recuperar o delinquente. O conhecimento deste passado não tão distante permite-nos entender melhor as nossas dificuldades atuais. Usar a história para evitar a repetição de erros no futuro é o passo certo para aprimorar nossas instituições.

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GEHB ** RÉQUIEM PARA O IUPERJ

 

Prezados colegas e amigos do IUPERJ,

Voltamos, nós do IUPERJ, a recorrer aos colegas das Ciências Sociais e da Academia em geral. Dirão alguns decerto que se trata da continuada crise que os ocupou em nosso apoio, em momento crítico há seis anos atrás. Sim, é a mesma, só que agravada ao seu mais extremo limite, pois agora o que está em jogo é o encerramento das atividades da instituição.

Nestes últimos anos, a situação da Universidade Candido Mendes, mantenedora do IUPERJ, só fez deteriorar-se. Nos últimos dois anos, não recebemos 9 salários dos 26 devidos e vários direitos trabalhistas não são honrados desde 1999. Em 2010 não temos qualquer perspectiva de que receberemos salários ao longo de todo o ano letivo. Ora, como não temos recursos próprios, que fazer para evitar um desfecho que nos é catastrófico?

Estamos negociando com o Governo Federal, através do Ministério da Ciência e Tecnologia, a formação de uma Organização Social, entidade que propiciaria aporte de recursos públicos, inclusive orçamentários, e privados para o Instituto: trata-se da única alternativa capaz de garantir a sobrevivência institucional. Ocorre, porém, que não são poucos os obstáculos nesse caminho, até mesmo uma argüição de inconstitucionalidade das OS no Supremo Tribunal Federal. Se superados todos os obstáculos, vale lembrar, só alcançaremos resultados tangíveis em 2012, não obstante o apoio manifestado por diversas agências governamentais.

Incerto e longo, o caminho não será percorrido sem o apoio e a solidariedade da comunidade científica, os quais, diga-se a bem da verdade, jamais nos foram negados. O alerta aos poderes públicos só se efetivará de fato com crescentes manifestações de preocupação com o destino do IUPERJ.

O IUPERJ é sua história, o empenho de seus estudantes, funcionários e professores nestes últimos 40 anos; seus programas de Ciência Política e Sociologia, respectivamente com graus 6 e 7 na avaliação da CAPES e ambos totalmente gratuitos; as 281 teses de doutorado e 471 dissertações de mestrado aqui defendidas; o fato de que 41% de seus doutores egressos ensinam e pesquisam em universidades públicas e 23% o fazem em instituições particulares; os 40 doutores do exterior aqui diplomados; os 11 grupos de pesquisa ora cadastrados no CNPq. É por tudo isso que acreditamos numa solução institucional e decidimos iniciar o ano letivo mesmo sem salários.

Queremos continuar a fazer o que sempre fizemos. A instituição é maior que cada um de nós. Tudo faremos para tentar salvá-la, mas nem tudo está ao nosso alcance. Por isso, pedimos, e é este o verbo, o apoio dos colegas.

Adalberto Moreira Cardoso
Argelina Maria Cheibub Figueiredo
Carlos Antonio Costa Ribeiro
Cesar Augusto C. Guimarães
Diana Nogueira de Oliveira Lima
Fabiano Guilherme M. Santos
Frédéric Vandenberghe
Gláucio Ary Dillon Soares
Jairo Marconi Nicolau
João Feres Júnior
José Maurício Domingues
Luiz Antonio Machado Silva
Luiz Jorge Werneck Vianna
Marcelo Gantus Jasmin
Marcus Faria Figueiredo
Maria Regina S. de Lima
Nelson do Valle Silva
Renato de Andrade Lessa
Renato Raul Boschi
Ricardo Benzaquen de Araújo
Thamy Pogrebinschi

Adalberto Moreira Cardoso Argelina Maria Cheibub Figueiredo
Carlos Antonio Costa Ribeiro Cesar Augusto C. Guimarães
Diana Nogueira de Oliveira Lima Fabiano Guilherme M. Santos
Frédéric Vandenberghe Gláucio Ary Dillon Soares
Jairo Marconi Nicolau João Feres Júnior
José Maurício Domingues Luiz Antonio Machado Silva
Luiz Jorge Werneck Vianna Marcelo Gantus Jasmin
Marcus Faria Figueiredo Maria Regina S. de Lima
Nelson do Valle Silva Renato de Andrade Lessa
Renato Raul Boschi Ricardo Benzaquen de Araújo
Thamy Pogrebinschi

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