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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

** Livro traz nova visão sobre revoltas do século XIX no Brasil

 
Livro traz nova visão sobre revoltas do século XIX no Brasil

Paulo Fávari, do USP Online


O livro Revoltas, Motins, Revoluções – Homens livres pobres e libertos no Brasil do século XIX adota uma nova perspectiva histórica ao abordar as revoltas brasileiras do período sob o ponto de vista das camadas mais baixas da população e dos escravos, inclusive libertos. A obra, organizada pela professora Mônica Duarte Dantas, do Instiuto de Estudos Brasileiros (IEB) da USP, tem 18 capítulos, cada um sobre uma revolta, e foi escrito por 14 brasileiros e brasilianistas estudiosos do país nos séculos XVIII e XIX.

Obra procura apresentar conteúdo social das revoltas brasileiras no século XIX

A publicação conta, ainda, com uma introdução e um capítulo escritos por Mônica. O objetivo é dar subsídios, tanto a acadêmicos quanto ao público mais amplo, para entender essas revoltas sob um ponto de vista diferente, que a professora começou a desenvolver quando estudou o Arraial de Canudos (destruído em 1897) em sua tese de doutorado, em 2004. "Quando se transforma isso apenas em uma revolta messiânica ou milenarista, retira-se todo o conteúdo social, de protesto, e fica uma certa pecha de ignorância, de 'eles não sabem o que fazem', 'eles estão seguindo um líder carismático'. Isso me incomodava muito", ressalta. "As revoltas como um todo têm de ser vistas pelo conteúdo político que têm".
A pesquisadora frisa, porém, que não há uma hierarquia de abordagens – a que ela escolheu não é mais ou menos importante do que as outras. O que acontece é que, para se compreender uma história, um país, é necessário compreender seus diversos grupos sociais. "Nesse sentido, o livro contribui para um tema da historiografia que ainda estava carente de uma abordagem do tipo", completa.
Sobre as fontes diretas, ao longo da pesquisa para o livro, a professora conta ter utilizado uma documentação diversificadada, mas ressalta que a parte central foram processos criminais. "Onde é que se acha população pobre, analfabeta? Em processos criminais – não necessariamente como réus ou vítimas, mas muitas vezes como testemunha. Não se trata de olhar para eles no crime, mas narrando o cotidiano deles", declara.
Versões
Procurar entender os acontecimentos históricos por meio de versões produzidas por camadas sociais que não formam a elite é um pensamento partilhado também pelos outros autores do volume. Luciano Mendonça de Lima, por exemplo, tem seu doutorado sobre a Revolta do Quebra-Quilos (iniciada em outubro de 1874) focalizando a participação dos escravos, e voltou aos seus arquivos para escrever um dos capítulos do livro.
Outros pesquisadores, como Luís Balkar Sá Peixoto Pinheiro, Matthias Röhrig Assunção e Hendrik Kraay também já tinham estudos na área sobre a Cabanagem (Pará, 1835-1840), a Balaiada (Maranhão, 1838-1841) e a Sabinada (Bahia, 1837-1838), respectivamente. Assunção, Kraay e Marcus de Carvalho, inclusive, foram pioneiros em estudos das revoltas no Brasil dos séculos XVIII e XIX sob o ponto de vista das camadas mais baixas. O livro, publicado pela editora Alameda Casa Editorial, tem 567 páginas e custa R$70,00.
Na introdução do livro, Mônica expõe as influências usadas para compor o Código Criminal brasileiro de 1830 no que se refere a insurreições. A professora aponta que nenhum dos dicionários que são referência para estudos daquele período – nem no Bluteau, escrito no século XVIII, nem no Morais e Silva, do século XIX – havia o verbete "insurreição", termo adotado no Código Penal brasileiro da época, e caracterizado como um crime escravo. "Não há nada mais oficial do que um Código Penal, então como era possível haver um tipo penal cuja palavra não havia sido dicionarizada?". Foi o começo de um ano de pesquisas.
Insurreição
Entre as hipóteses levantadas, estava a de que caracterizar a insurreição como crime escravo tivesse sido uma invenção brasileira, descartada pois já havia grande circulação de ideias no mundo ocidental, em especial sobre assuntos como constituicionalismo. A influência do código francês de 1810 também foi descartada, pois então a França não era mais escravocrata. Restava o Haiti, país que, após uma revolta de escravos ocorrida em 1794, foi o primeiro a abolir a escravidão e, em 1804, o segundo das Américas se tornar independente. Ali sim fazia sentido a palavra "insurreição" ser dicionarizada como sinônimo de crime escravo, mesma interpretação do Código Penal Brasileiro de 1830. "Porém, os textos escritos originalmente em francês sobre o Haiti raramente usavam a palavra insurreição para se referir à Revolução do Haiti. Em compensação, os textos escritos em inglês, especialmente nos Estados Unidos, usavam correntemente a expressão insurrection para se referir ao Haiti e à sublevação de escravos em geral".
A autora passou, então, a pesquisar os códigos criminais estadunidenses. Mas, outra vez, se deparou com um problema. "Os Estados Unidos eram common law, então não possuía códigos. Eles não tinham essa tradição codificacionista no começo do século XVIII. Isso vale para todos os estados, menos um: a Louisiana. A Louisiana foi colônia espanhola e também francesa, sendo vendida aos EUA no início do século XIX. Era, então, o único estado norte-americano com influência codificacionista (da França e da Espanha), e após sua venda, optou por criar um Código Criminal.
O código foi escrito pelo advogado novaiorquino Edward Livingston. A obra, publicada em 1825, compreende quatro livros: o Código Penal, o Código Prisional, o Código de Provas e o Livro de Definições. Nos textos estava previsto o crime de insurreição nos mesmo termos do Código Penal brasileiro, e o verbete insurrection também estava dicionarizado. Procurando nos anais da Câmara, Mônica Dantas encontrou uma menção à obra de Livingston e descobriu que o Código Criminal brasileiro contém trechos que são quase traduções literais do documento da Louisiana.
Mais informações: (11) 3091-1149; sites www.ieb.usp.br e www.alamedaeditorial.com.br

 
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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

** Nota da ANPUH: O STF não sabe o que é História

Fonte: JC e-mail 4424, de 26 de Janeiro de 2012.
Nota da ANPUH: O STF não sabe o que é História




Segue abaixo manifestação da Associação Nacional de História (ANPUH) sobre a Resolução 474 do STF.

O Ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), promulgou, em 29 de novembro de 2011, a Resolução Nº 474 que "estabelece critérios para atribuição de relevância e de valor histórico aos processos e demais documentos do Supremo Tribunal Federal". O documento causa perplexidade aos historiadores e a todos aqueles que, minimamente, tem acompanhado o desenvolvimento da historiografia contemporânea, em especial por duas razões: por procurar estabelecer "por decreto" o que é ou não histórico e por apontar como subsídios para essa classificação critérios considerados ultrapassados há, pelo menos, um século.

Por esse motivo, a Associação Nacional de História (ANPUH), entidade que congrega os profissionais de história atuantes no ensino, na pesquisa e nas entidades ligadas ao patrimônio histórico-cultural, não poderia deixar de trazer ao público a sua inconformidade com a referida Resolução.

Apesar de seus precursores mais remotos (como os gregos Heródoto e Tucídides), o conhecimento histórico só se estabeleceu como disciplina autônoma e com pretensões científicas no século XIX, acompanhando o processo de surgimento e/ou consolidação dos Estados nacionais. Naquele momento era importante alicerçar em uma narrativa fidedigna, ancorada em provas documentais, a história desses Estados, comprovando sua existência ao longo do tempo e reforçando os laços de identidade entre seus habitantes, com base em uma presumida origem comum.

Não é à toa que, justamente nesse período, surgiram os Arquivos Nacionais, inclusive no Brasil, como forma de reunir e conservar os documentos oficiais que dissessem respeito à "biografia" das jovens nações. Muitos historiadores, por seu turno, voltavam sua atenção aos ditos "acontecimentos consagrados", aos "grandes personagens", aos "fatos marcantes" da história de seus países; acontecimentos, personagens e fatos esses, diga-se de passagem, em geral ligados às elites políticas, econômicas, culturais, militares e intelectuais a quem se atribuía o "fazer da História".

Ora, desde ao menos o final da década de 1920, tal visão do que é ou não histórico foi fortemente contestada pelas principais correntes contemporâneas da historiografia por seu caráter limitado e elitista. Desde então, se sabe que nenhum documento possui "relevância" ou "valor" histórico em si, mas somente a partir das perguntas que o historiador dirige ao passado.

Por exemplo: por muito tempo, não se deu valor às experiências das mulheres na história, ou apenas quando elas participavam de espaços tradicionalmente masculinos como a política e a guerra. Hoje uma das áreas mais desenvolvidas da historiografia brasileira e mundial é, justamente, a história das mulheres, que, para se desenvolver, precisou se utilizar de documentos antes considerados "não históricos" (talvez por envolver mulheres pouco famosas), como registros policiais e documentos judiciais referentes a, por exemplo, violência doméstica, guarda de crianças, brigas entre vizinhos, etc. Neste sentido, um exemplo entre muitos outros é o livro da consagrada historiadora Maria Odila Leite da Silva Dias "Quotidiano e poder no século XIX" cuja leitura indicamos aos ministros do STF, que apresenta as lutas femininas em São Paulo naquele período e as estratégias de sobrevivência de mulheres pobres, talvez "sem valor histórico" na visão desses magistrados, como lavadeiras, quitandeiras, escravas, forras, entre outras.

Enfim, no âmbito do conhecimento histórico contemporâneo, é realmente um equívoco legislar sobre que documentos são históricos ou não, pois, em primeiro lugar, a própria noção do que é histórico também é histórica, variando no tempo e em diferentes sociedades e, em segundo lugar, porque, potencialmente, todo vestígio do passado pode ser uma fonte histórica, dependendo do que queremos conhecer desse passado. O desconhecimento destas idéias pelo órgão superior de nosso Poder Judiciário é estarrecedor.

Também causa espanto a nomeação, pela Resolução, de quem pode atribuir relevância histórica aos documentos do Supremo e quais são os critérios para tal atribuição. Não se menciona nunca a participação de historiadores nesse processo; profissionais que, ao longo de sua formação, espera-se, tomam conhecimento dos debates teóricos e metodológicos antes esboçados. A "atribuição de relevância" caberia, segundo o documento, ao ministro-relator do processo, ao presidente do STF, ao diretor de Secretaria (quando se tratar de processo administrativo) e ao presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD (quando se tratar de processo arquivado e encaminhado à deliberação da Comissão), ou seja, profissionais que certamente são extremamente qualificados no métier jurídico, mas que também certamente não conhecem, nem têm obrigação de conhecer, as metodologias da pesquisa histórica e as discussões atuais da historiografia.

Não se quer, com isso, criar uma "reserva de autoridade" para os historiadores na atribuição de valor histórico aos documentos. Ao contrário, é saudável e democrático que tal atribuição seja fruto de múltiplos olhares e, no caso do Poder Judiciário, inclua a participação daqueles que o constituem, ou seja, magistrados e servidores. Porém, não se pode liminar essa tarefa a eles, desconsiderando o saber específico dos profissionais de História. Afinal, sem o olhar "treinado" do historiador, como será possível avaliar os processos "cujo assunto seja considerado de grande valor para a sociedade e para o STF", conforme quer a Recomendação? Se cabe aos magistrados determinarem o valor histórico de documentos, será que um dia os historiadores serão chamados a julgar nos tribunais?

Posteriormente afirma-se que a "Coordenadoria de Gestão Documental ou Memória Institucional - CDOC poderá encaminhar sugestão à CPAD para atribuição de relevância em processo enviado para arquivamento definitivo", mas não se informa que profissionais compõem essa comissão. Estarão historiadores entre eles? E mais, caso haja historiadores, eles terão alguma autonomia para fazer valer o seu saber específico ou terão apenas que respaldar, com base, talvez, no medo de perderem funções gratificadas, decisões tomadas por profissionais de outra área?

Sobre isso, diz-se no máximo que a CPDA "PODERÁ [grifo] convocar servidores e profissionais especializados [quais?] para auxiliar nos trabalhos de seleção dos processos e demais documentos de potencial histórico". Que grande concessão! Talvez assim os historiadores possam ser ouvidos! Mas certamente de forma tímida, pois a eles cabe, no máximo, auxiliar quando os doutos magistrados não tiverem certeza se determinado documento é ou não histórico.

Quando a Recomendação lista critérios para determinar documentos "de potencial histórico", a desatualização de quem a elaborou torna-se ainda mais flagrante. Fala-se então de acontecimentos, fatos e situações que tiveram "grande repercussão nos meios de comunicação", como se os fatos com pouca repercussão não possam se revelar, no futuro, extremamente importantes historicamente; e em documentos referentes "à nomeação, posse, exercício e atuação dos ministros do STF" e "personalidades de renome nacional e internacional", numa volta espetacular ao século XIX e sua idealização dos "grandes personagens", evidenciando, mais uma vez, o desconhecimento das transformações vividas pela historiografia. Depois, são invocados como "relevantes" os documentos referentes à história institucional do Tribunal, relacionados à sua "modernização e reforma na estrutura orgânica", ao seu "planejamento estratégico", as "suas atividades anuais", aos "acordos, tratados, convênios, programas e projetos com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras de relevância para o Poder Judiciário" e aos seus "atos normativos". Ora, será que ao STF só cabe conservar os documentos referentes à sua própria história, desconsiderando que neles estão contidos dados relevantes para a história da sociedade brasileira como um todo? Mais uma vez, a Justiça isola-se e, em um exercício narcísico, parece se considerar importante por si mesma.

Por fim, listam-se como potencialmente relevantes documentos relacionados a "revoluções, rebeliões e demais movimento sociais no Brasil e no exterior" e a "problemas fronteiriços entre os Estados da Federação". Nenhuma objeção do ponto de vista histórico desde que se considere que tais movimentos e problemas não esgotam a história brasileira, que muitos "pequenos movimentos" e "pequenos problemas", muitas vezes quotidianos e envolvendo pessoas comuns, fizeram e fazem a nossa sociedade, determinaram e determinam quem somos e quem podemos ser.

Ao final, poder-se-ia perguntar: então todos os documentos produzidos por uma sociedade e por uma instituição como o STF devem ser permanentemente arquivados? Certamente que não, pois guardar tudo não significa permitir um conhecimento completo da história. Além disso, deve-se levar em conta o investimento de recursos materiais e humanos necessário a esse arquivamento. Porém, não é determinando por decreto o que é ou não um documento histórico, sobretudo a partir de critérios reconhecidamente ultrapassados, que se faz essa seleção. Tal processo deve ser encaminhado por comissões multidisciplinares, formadas por profissionais competentes e com um mínimo de independência, das quais participem com voz ativa historiadores com experiência na pesquisa histórica e conhecimento dos debates historiográficos contemporâneos.

Essas comissões devem implementar mecanismos de gestão documental orgânicos e sistemáticos que levem em conta especialmente a importância do patrimônio documental, do direito à história e à memória, componentes fundamentais da cidadania, e não a disponibilidade de recursos. Esses, no caso do Poder Judiciário, que muitas vezes desloca somas vultuosas à construção de prédios suntuosos, certamente não vão faltar, se a escala de prioridades orçamentárias sofrer modificações. Será que não vale a pena investir mais em arquivos capazes de prover as informações históricas necessárias aos pesquisadores e a sociedade em geral do que em gabinetes luxuosos?

Com base nessas considerações, rogamos ao STF que revogue a Resolução Nº 474, pelo bem da memória nacional, da pesquisa histórica, da cidadania, e, por que não, da imagem já tão desgastada de nosso Judiciário.

Diretoria da ANPUH - Associação Nacional de História
Gestão 2011-2013 





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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Livro e site resgatam a história da divulgação científica brasileira


Versão digital da obra que narra a rotina de produção do antigo suplemento de ciência do Jornal do Commercio já está disponível.
 

Livro e site resgatam a história da divulgação científica brasileira

20/01/2012
Fonte: Agência FAPESP – A versão digital do livro Um gesto ameno para acordar o país – A ciência no Jornal do Commercio (1958-1962) já está disponível no site www.museudavida.fiocruz.br/

A obra de 74 páginas relembra a história da seção dominical de ciência do jornal carioca, criada em 1958. De sua equipe, participou o então estudante Leopoldo de Meis, hoje cientista da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
O livro foi organizado pelo próprio Meis, em parceria com as jornalistas Luisa Massarani e Claudia Jurberg. O time localizou a coleção quase completa do suplemento de ciência. O último exemplar encontrado foi de 12 de agosto de 1962.
Cinco textos integram a publicação. O primeiro, de Maurício Dinepi, diretor-presidente do Jornal do Commercio, traz um histórico do periódico. Em seguida, Meis conta detalhes da rotina de produção do suplemento em entrevista a Marina Verjovsky e Claudia Jurberg.
Bernardo Esteves enumera algumas das iniciativas de divulgação científica de que se tem notícia na imprensa brasileira entre a segunda metade da década de 1940 e o início dos anos 1960, com destaque para o suplemento dominical Ciência para Todos, publicado no jornal carioca A Manhã entre 1948 e 1953.
Ildeu de Castro Moreira e Luisa Massarani, por sua vez, analisam a página dominical do Jornal do Commercio à luz do contexto político da época. Marina Verjovsky, Tainá Rêgo e Claudia Jurberg dedicam-se a analisar todas as notícias de saúde publicadas pelo periódico nesse período.
No evento de lançamento do livro, realizado em novembro, também foi divulgado o site Brasiliana, que busca reconstruir a história da divulgação científica no Brasil e reunir as diversas iniciativas nesse campo desde o século 19 até os dias de hoje.



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domingo, 15 de janeiro de 2012

** Chegança do Almirante Negro na Pequena África






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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Seminário Nacional de História da Aviação Brasileira

Prezados colegas historiadores,
Solicito a colaboração de todos, no sentido de divulgar este evento (maiores informações consultar a página da UNIFA: www.unifa.aer.mil.br).
Grata pelo apoio,

Ten. Cel. Profª Drª Maria Luiza Cardoso
.
Centro de Memória do Ensino Militar
Universidade da Força Aérea


www.unifa.aer.mil.br/seminariohistoriadaaviacao/img/semhistoria2.jpg



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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

** Obra de Elis Regina exibe criação e fortalecimento da MPB

Obra de Elis Regina exibe criação e fortalecimento da MPB

Cantora morreu por overdose de cocaína, o que chocou o país na época

No próximo dia 19, o aniversário de morte da cantora Elis Regina completará 30 anos. Uma pesquisa recente da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP investigou sua trajetória musical durante os anos 60 e 70. Conduzido pela historiadora Rafaela Lunardi, Em busca do "Falso Brilhante". Performance e projeto autoral na trajetória de Elis Regina (Brasil, 1965-1976) mostra como a artista mudou de perfil ao longo de sua carreira, transformando-se em símbolo do discurso ideológico ao final dos anos 70. Além disso, de acordo com a pesquisadora, Elis contribuiu para o estabelecimento do gênero MPB (Música Popular Brasileira): "Nos anos 60, ela foi uma espécie de porta-estandarte da música brasileira, e posteriormente, uniu o samba, o baião, a bossa nova e a marcha ao pop, o rock e o soul, passando por todas as fases e dialogando com as diversas demandas do mercado de música no Brasil".
Orientada pelo professor Marcos Napolitano, Rafaela baseou-se em todos os discos de Elis (álbuns completos, compactos simples e duplos), materiais audiovisuais (DVDs e vídeos disponíveis na internet), artigos de imprensa (jornais, revistas e web) para compor seu trabalho sobre a cantora. "Busquei o maior número de gravações da época, além de ter feito uma ampla pesquisa em arquivos da cidade de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre e Curitiba por matérias escritas sobre ou por Elis, ou de eventos de que tenha participado", conta.


"Dois na Bossa" resulta das gravações de "O Fino da Bossa"

O Fino
Elis começou sua carreira como cantora de rádio, ainda menina, no Rio Grande do Sul, na década de 1950. A primeira guinada de sua carreira foi em 1964, quando chegou ao Rio de Janeiro e cantou no famoso Beco das Garrafas, em Copacabana. No ano seguinte, já era uma das maiores estrelas do país, graças ao programa O Fino da Bossa, da TV Record, que apresentava junto com Jair Rodrigues. "Nessa fase, Elis seguia uma linha mais 'vozeirão', cantando em alto volume, abusando de efeitos e ornamentos vocais, acompanhada de arranjos orquestrais com metais proeminentes e com repertório mais ligado às questões do morro e do sertão", explica Rafaela.
Na época, a cantora era muito criticada por nomes como Augusto de Campos e Júlio Medaglia. "Ambos, adeptos da modernidade musical e tributários da Bossa Nova, afirmavam que Elis ajudava a promover o subdesenvolvimento da música popular brasileira ao cantar e apresentar-se de forma muito entusiástica, ao estilo carnavalesco".



"Em Pleno Verão", de 1970, marcou a guinada pop de Elis
Em Pleno Verão


No final dos anos 60, Elis procura mudar seu estilo, trafegando entre vários gêneros musicais, como o pop, o rock e o soul, chegando até a cantar Beatles e Roberto Carlos, ícones de um ritmo que combatera anos antes, com a Marcha contra a Guitarra Elétrica. A partir de 1971, porém, a cantora vai assumir um tom mais engajado, com uso de instrumentos eletroacústicos e maior controle vocal, além de abrir espaço para compositores como Belchior, Ivan Lins e a dupla João Bosco & Aldir Blanc. Trata-se da fase do encontro com Cesar Camargo Mariano, pianista e arranjador que foi seu marido no período.
"Surpreendeu-me muito perceber que a Elis Regina que cresci ouvindo e que continua tocando nas rádios é aquela da fase final de sua vida e carreira, a Elis engajada na luta contra a Ditadura Militar, da luta pela Anistia, de "Como nossos pais" e "Romaria". Essa é, sobretudo, a memória que se guarda da cantora nos dias de hoje, pela qual tornou-se icônica e monumentalizada.", diz a historiadora. "Outras fases de sua carreira acabam sendo esquecidas. A não ser os contemporâneos a Elis, poucos conhecem, por exemplo, sua fase pop-rock, cantando Beatles".



"Elis", de 1977, exemplifica bem a fase com César Mariano

Esquecimento
Rafaela ressalta que, ainda que as músicas da cantora nunca tenham caído no esquecimento desde que faleceu, a biógrafa de Elis, Regina Echeverria, aponta que a memória da cantora esteve em ostracismo no decorrer da década de 1990 e passou por um momento de revalorização somente a partir dos anos 2000. "Visitei o túmulo de Elis Regina no Cemitério do Morumbi em setembro de 2010. O túmulo de Elis, diferente do de Ayrton Senna, que também está sepultado no mesmo cemitério, não estava decorado, nem possuía recados, faixas, coroas, cartas, bilhetes ou vasos de flores recém colocadas. De acordo com os coveiros do local e da floricultura do cemitério, seu túmulo é muito pouco visitado", exemplifica a pesquisadora.
Além disso, Rafaela também acredita que a cantora teve, durante muito tempo, sua história negligenciada pelo mundo acadêmico. "É de grande importância, então, que a sociedade brasileira conheça, valorize e não se esqueça dos indivíduos talentosos e que contribuíram para a conformação de nossa história, seja ela no setor artístico, político, econômico, científico. Espero que meu trabalho venha a contribuir nesse sentido", completa.
Imagens: Divulgação
Mais informações: e-mail rafa_lunardi@yahoo.com.br , com Rafaela Lunardi

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