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terça-feira, 6 de setembro de 2011

** Mais do mesmo: "Recomendações" do Conselho Nacional de Justiça de como eliminar documentos do Poder Judiciário

 

Mais do mesmo:
"Recomendações" do Conselho Nacional de Justiça de como eliminar documentos do Poder Judiciário
Fonte: ANPUH - RIO
Infelizmente, estamos diante de mais uma investida contra a memória e a história do Poder Judiciário e do País como um todo. Outra vez, sob a sombra de normas legais e sob o comando da própria Justiça, um crime contra a História e a Cidadania está sendo cometido. As altas esferas da República insistem em produzir documentos com o objetivo de eliminar parte significativa do nosso patrimônio histórico. Sem qualquer apelo aqui a teorias conspiratórias, eles expressam uma política cuidadosamente orquestrada para impor práticas de gestão documental que ferem nosso direito constitucional à memória, à informação e à pesquisa. No ano passado, conforme foi noticiado pela ANPUH, enfrentamos a proposta do artigo 967 do projeto de lei 166, referente ao novo Código de Processo Civil brasileiro, que colocava seriamente em risco a preservação dos processos judiciais. Graças à mobilização de historiadores, jornalistas, juristas e políticos, que contaram com o apoio e a participação da ANPUH, o artigo foi retirado do projeto quando de sua votação no Senado. Temporariamente aliviados, mas em permanente vigília, somos agora surpreendidos com a Recomendação n. 37 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada muito recentemente no Diário de Justiça n. 152 (17/08/2011, p. 3-6), "recomendando" a todos os tribunais do país a observância das normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME). O documento pode ser lido na íntegra em anexo, mas gostaríamos de chamar a atenção para alguns pontos cruciais, que passamos a enumerar.
1) Embora se auto-intitule "recomendação", o documento, assinado pelo ministro Cezar Peluso, dá ao Comitê do PRONAME, coordenado pelo Secretário Geral do CNJ, a atribuição de "acompanhar a aplicação da presente Recomendação" (grifo nosso). "Recomendação", segundo os melhores dicionários, pode significar tanto "aviso" quanto "advertência".
2) O CNJ arroga para si "a competência e o dever inerente dos órgãos do Poder Judiciário Federal de proceder à gestão de documentos produzidos em razão do exercício das suas funções, (...) bem como de preservar os documentos e facultar o acesso aos documentos àqueles sob a sua guarda". Com isso, o Conselho ignora por completo o poder superior do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) na política de gestão dos documentos da administração pública.
3) Nos "considerandos" da Recomendação, não há qualquer menção à eliminação documental. Ao contrário, invoca a Lei n. 9.065, de fevereiro de 1988, que "tipifica a destruição de arquivos como crime contra o patrimônio cultural". Quando "resolve recomendar", porém, o documento entoa os mantras da "Tabela de Temporalidade", da "Eliminação dos Autos Findos", da "Amostra Estatística Representativa".
4) A quem cabem tão solenes tarefas? Serão constituídas "unidades de gestão documental e de comissões de avaliação documental nas instituições do Poder Judiciário", sob o comando do PRONAME, formado por "representantes de todos os segmentos do Poder Judiciário". Ora, mais uma vez, o CNJ atropela o CONARQ, que tem o poder de instituir e regulamentar o funcionamento de Comissões Permanentes de Avaliação, compostas por historiadores, arquivistas, magistrados, entre outros profissionais. Mas tudo o que encontramos a respeito é: "recomenda-se que as Comissões Permanentes [do PRONAME] sejam compostas, no mínimo, pelos seguintes técnicos: servidor responsável pela unidade de gestão documental, bacharel em Arquivologia, bacharel em História, bacharel em Direito". Em outros termos, o que é uma determinação do CONARQ torna-se, no documento do CNJ, mera "recomendação".
5) Não há espaço, ao menos neste texto para o Boletim da ANPUH, para entrarmos na discussão sobre os vários problemas que envolvem terminologias como "valor histórico dos documentos", "amostra representativa do universo documental" para efeitos de guarda, e
 
"desentranhamento das peças dos processos judiciais". Basta, por agora, assinalar que todas essas modalidades de eliminação, presentes na Recomendação, não são recomendáveis por qualquer historiador que tenha, no mínimo, respeito pelo próprio ofício. Em breves palavras, tais critérios ou são subjetivos (como definir o que é ou não histórico?), ou amputam irreversivelmente os documentos (no caso de preservação apenas de determinadas peças processuais, como sentenças e acórdãos) ou, de acordo com o método da amostragem "cientificamente orientada", colocam em risco o "documento excepcional", aquele que não é representativo de algo e constitui uma via rara de acesso a fenômenos e significados de extrema relevância para esse ou aquele aspecto da experiência histórica.
Outros pontos poderiam ser destacados aqui, mas queremos assinalar que, por trás do que poderia parecer uma simples "recomendação" do CNJ, residem orientações de eliminação documental que estão sendo aplicadas, sob o amparo da lei e de autoridades públicas, que se arvoram depositários exclusivos da memória do Judiciário, decidindo sobre a vida e a morte de milhões de documentos. Não há aqui qualquer exagero ou veleidade retórica da nossa parte. O exagero fica por conta do próprio Judiciário, que promove a destruição em massa de processos da Justiça do Trabalho. O melhor exemplo é a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho, "que serviu de subsídio à elaboração da Recomendação". Como já vai longo este texto, deixamos ao leitor tirar suas próprias conclusões sobre a tabela em anexo que sujeita à eliminação os autos findos após cinco anos que tratem, por exemplo, do trabalho com proteção especial (deficientes físicos, menores e mulheres), da duração da jornada de trabalho, do direito sindical, da remuneração e verbas indenizatórias, das demissões por justa causa, das indenizações por assédio sexual e da terceirização. Recomendamos enfaticamente essa leitura, pois a enumeração que acabamos de fazer é uma amostra ínfima dos horrores que se pretende perpetrar contra a memória da Justiça do Trabalho, cujos processos têm sido eliminados aos milhões, sob a proteção da Lei n. 7.627, de 10 de novembro de 1987.
Por fim, é bom lembrar que, ao contrário do CNJ, a ANPUH está à frente dos esforços destinados a tratar o assunto como parte de uma legislação especial, a ser discutida e elaborada no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), com a participação mais efetiva de historiadores, entre outros profissionais. Com tal propósito é que concitamos os colegas a se engajarem nessa luta em defesa de um projeto de lei destinado à preservação – e não à eliminação – da memória e da história do Judiciário.
Prof. Fernando Teixeira da Silva
Professor do Departamento de História da UNICAMP 



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** Pesquisa relaciona história à vida prática dos alunos

 

Pesquisa relaciona história à vida prática dos alunos

Transferência da família real em
1808 ajudou a comparar alunos 
brasileiros e portugueses

Estudo da Faculdade de Educação (FE) comparou a forma como estudantes das redes públicas brasileira e portuguesa conseguem aplicar sua consciência histórica na vida prática “Consciência histórica é uma soma de operações mentais que inclui a leitura da experiência no tempo, sua interpretação e a orientação a partir delas no presente”, afirma o historiador e professor Ronaldo Cardoso Alves, autor do trabalho.
Para analisar como os alunos se relacionavam com os fatos foi escolhido um tema comum às histórias brasileira e portuguesa, a transferência da família real portuguesa de Lisboa para o Rio de Janeiro, em 1808. Foram apresentadas duas narrativas de livros didáticos brasileiros e os 250 alunos (150 brasileiros e 100 portugueses) responderam a um questionário.
Antes da leitura dos textos foi perguntado se a transferência havia sido uma fuga ou um fato planejado. “Isso avaliou que tipo de explicação histórica os alunos construiram”, revela Alves. Após a leitura os alunos respondiam se sua opinião perante aquele fato histórico foi alterada, se as narrativas apresentadas divergiam entre si e quais as principais consequências do fato aos países. “As questões avaliaram que tipo de evidências os alunos apontaram, qual era a sua compreensão histórica e o significado que eles davam a ela”.
O questionário também incluiu avaliação socioeconômica. Era importante saber qual o nível de acesso que os estudantes tinham aos chamados equipamentos socioculturais, como cinemas, bibliotecas, teatros e jornais. Quanto maior o contato com esses meios, aliado a uma qualitativa metodologia do ensino de História, melhor a construção de consciência histórica.
Alves conta que os estudantes portugueses possuem um maior conhecimento histórico factual, mas os brasileiros que têm acesso aos equipamentos socioculturais são mais reflexivos e criativos. “Não temos uma resposta exata sobre os motivos que levam a isso, mas creio que seja fruto do tipo de educação que é dada nas escolas portuguesas. Lá o ensino privilegia muito mais o conhecimento factual. Os pesquisadores com quem conversei concordam com isso”, diz.
As escolas
Durante a pesquisa, foram entrevistados alunos de duas escolas públicas de ensino médio tradicionais brasileiras, uma no centro de São Paulo, com estudantes do período diurno, e outra em Osasco, na Grande São Paulo, com alunos do noturno. “A escolha por períodos diferentes ajudou a verificar a diferenciação socioeconômica. Os que estudavam à noite geralmente trabalhavam durante o dia para ajudar no complemento da renda familiar, enquanto que os do período diurno apenas estudavam e tinham renda superior”, conta Alves.
Os alunos do período noturno se mostraram mais frequentadores de bibliotecas, por exemplo, apesar de terem menos tempo livre. “Isso mostra que a vivência também aumenta a consciência histórica”. Ele ainda ressalta que mesmo tendo maior acesso aos equipamentos socioculturais, os índices ainda são muito baixos se comparados aos de alunos portugueses.
Em Portugal, Alves contou com o apoio da professora Isabel Barca, da Universidade do Minho, em Braga, no norte daquele país. Foram entrevistados alunos em cinco escolas públicas da região: duas em Braga (uma na periferia e outra em um bairro de elite), duas na cidade do Porto (uma no centro e outra em um bairro nobre) e uma no município de Valongo, próximo ao Porto. “Esta foi a mais curiosa. Apesar de os estudantes serem pobres, eles tinham acesso a equipamentos socioculturais oferecidos pelo governo e deles se aproveitavam. Assim, apresentaram um bom desenvolvimento de consciência histórica se comparados com estudantes das outras escolas pesquisadas”, afirma.
A tese de doutorado Aprender História com sentido para a vida: consciência histórica em estudantes brasileiros e portugueses, sob orientação pela professora Katia Abud, da FE.
Mais informações: (11) 8346-2511, email ronaldoc_br@yahoo.com.br





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** Revista Brasileira de História Militar Ano II N° 5 Agosto 2011

 

 Tenho a satisfação de informar que já está disponível na web a 5° edição do II Ano da Revista Brasileira de História Militar.
Para acessá-la basta clicar em: www.historiamilitar.com.br

Ano II – Nº. 05
Agosto de 2011
ISSN 2176 - 6452


Amanda Pinheiro Mancuso

  Cesar Campiani Maximiano

Dennison de Oliveira

Rachel Motta Cardoso






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Carlos Eduardo de Medeiros Gama
Editor Associado da Revista Brasileira de História Militar
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