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terça-feira, 20 de julho de 2010

GEHB ** Um atentado a memória do país. [1 Anexo]

 
leiam a carta de nosso Presidente anexada. Em breve colocaremos em nosso site um abaixo assinado repudiando esse artigo do Projeto de lei do Senado.

Atenciosamente,
Pablo Serrano
(Auxiliar Administrativo / ANPUH-Nacional)


Fundada em 1961 - CNPJ 54.327.069/0001-53
Av. Prof. Dr. Lineu Prestes, 338 – Térreo do Departamento de História – USP
Caixa Postal: 61520 / CEP: 05424-970 / São Paulo-SP
Tel/Fax: (11) 3091-3047 – anpuh@usp.br - http://www.anpuh.org.br

 
UM ATENTADO A MEMÓRIA DO PAÍS
 
A ANPUH – Associação Nacional de História vem tornar público seu rechaço ao art. 967 do Projeto de Lei do Senado n. 166 que institui o novo Código do Processo Civil (Projeto de Lei nº 166), que foi apresentado em 8 de junho de 2010. Em total desrespeito ao direito de preservação da memória e das regras arquivísticas mais elementares, este artigo do projeto vem reforçar e dar margem a procedimentos que permitem apagar o passado. O texto restaura, na íntegra, o antigo artigo 1.215 do atual Código do Processo Civil, promulgado em 1973, que autorizava a eliminação completa dos autos findos e arquivados há mais de cinco anos, "por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado". Em 1975, depois de ampla mobilização da comunidade nacional e internacional de historiadores e arquivistas, a vigência desse artigo foi suspensa pela Lei 6.246. Aprovada a atual proposta, estão novamente em risco milhares de processos cíveis: um prejuízo incalculável para a história do país, que já arca com perdas graves na área da Justiça do Trabalho, uma vez que a Lei 7.627, de 1987 (com o mesmo texto do artigo 967), tem autorizado a destruição de milhares de processos trabalhistas arquivados há mais de cinco anos. Além de grave agressão à História, a proposta também fere direitos constitucionais de acesso à informação e de produção de prova jurídica. Apelamos ao Presidente desta casa e aos senhores senadores para que não cometam mais esta agressão contra a história do país. Não é possível escrever a História sem documentação e esta não pode continuar sendo concebida pelo Estado brasileiro e por nossos representantes no Congresso Nacional como um estorvo, como um lixo para o qual se devem definir mecanismos de destruição periódica. Toda documentação tem valor histórico, todo documento interessa ao historiador, a concepção de que existem documentos que são em si mesmo interessantes para a história e outras não é, há muito tempo, uma visão ultrapassada em nossa área de atuação. Não podemos aceitar que fique a cargo de um juiz, que não tem formação na área de arquivística ou da historiografia, definir se um documento merece ser arquivado ou não, tem valor histórico ou não. Conclamamos a todas as instituições que se interessam pela defesa da memória do país que façam coro a este nosso protesto, para que este artigo possa ser retirado do corpo do projeto do novo Código do Processo Civil.
 
Durval Muniz de Albuquerque Júnior
(Presidente da ANPUH-Nacional)
 
Eis o texto do projeto de lei que está tramitando no Senado: Art. 967. Os autos poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês. § 1º As partes e os interessados podem requerer, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos ou cópia total ou parcial do feito. § 2º Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de valor histórico, serão estes recolhidos ao arquivo público.


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