CHAMADA PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS
22/02/2011
PASSAGENS. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica convoca pesquisadores para seleção de artigos para publicação.
O principal objetivo de Passagens é ampliar o espaço de sociabilidade acadêmica dos campos intelectuais das ciências humanas e sociais aplicadas, com ênfase em estudos de história política e cultura jurídica. Passagens incentiva a divulgação de trabalhos em andamento que contribuam para o aprofundamento de pesquisas com abordagem transdisciplinar, dando visibilidade à discussão pertinente no Brasil e no exterior. Para tanto, publica artigos inéditos, que são submetidos a um processo de avaliação, através de pareceres. Passagens aceita artigos em quatro línguas: português, espanhol, francês e inglês, e é publicada eletronicamente três vezes ao ano: janeiro, maio e setembro. Os prazos de recebimento do material a ser submetido aos Conselhos Consultivo e Editorial da Revista são: 30 de novembro, para publicação em janeiro; 31 de março, para publicação em maio e 31 de julho, para publicação em setembro. Normas para publicação no site de Passagens.
Situada no âmbito do Programa de Pós-Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas e Filosofia da Universidade Federal Fluminense, Passagens é um periódico multidisciplinar que procura garantir a qualidade e excelência da produção acadêmica comprometida com as inovações epistemológicas e temáticas.
ISSN (on-line): 1984-2503
Passagens
Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica
International Review on Political History and Legal Culture
Revista Internacional de Historia Politica y Cultura Juridica
Revue Internationale d´Histoire Politique e Culture Juridique
__._,_.___
**Este grupo foi criado com o intuito de promover releituras da HISTÓRIA DO BRASIL e tão-somente HISTÓRIA DO BRASIL. Discussões sobre a situação atual: política, econômica e social não estão proibidas, mas existem outros fóruns mais apropriados para tais questões.
Por Favor divulguem este grupo e grato pelo interesse .
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.