(cc) 2009. Revista Mosaico
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O dever de memória e o historiador: uma análise de dois casos brasileiros
Editorial:
Edição nº 4, ano II Dante Guimaraens Guazzelli
PPGHIST-UFRGS
Porto Alegre/RS
Resumo:
Este trabalho abordará a questão do dever de memória e seu impacto dentro da historiografia. Para isso será feito um levantamento do surgimento e da difusão deste conceito, tomando como exemplo os casos da França, da Argentina e do Brasil, mostrando as diferenças entre suas utilizações e a própria repercussão. Serão trazidos alguns questionamentos teóricos em relação a esta noção. Finalmente, serão analisados os trabalhos das historiadoras Heloisa Greco e Janaína Teles, que se utilizam, em suas pesquisas do conceito de dever de memória.
Abstract:
This paper address the question of the duty of memory and its impact within the historiography. This would mean a survey of the emergence and spread of this concept, taking as example the case of France, Argentina and Brazil, showing the differences between their own uses and impact. Some theoretical questions will be brought in relation to this notion. Finally, we will analyze the work of historians Heloisa Greco and Janaina Teles, which are used in their research of the concept of duty of memory.
It's such a sad old feeling
the fields are soft and green
it's memories that I'm stealing
but you're innocent when you dream
when you dream
you're innocent when you dream
Innocent When You Dream – Tom Waits, 1987
the fields are soft and green
it's memories that I'm stealing
but you're innocent when you dream
when you dream
you're innocent when you dream
Innocent When You Dream – Tom Waits, 1987
Neste trabalho, pretendo levantar a questão do dever de memória e seu impacto dentro de alguns trabalhos históricos. Para tanto, farei um levantamento do surgimento e da difusão deste conceito, tomando como exemplo os casos da França, da Argentina e do Brasil, para assim mostrar as diferenças entre suas utilizações e a própria repercussão. Num segundo momento, levantarei alguns questionamentos teóricos em relação a esta noção. Estas reflexões vêm de campos diversos – como a sociologia, a filosofia e a crítica literária – e, em geral, abordam as repercussões do dever de memória na historiografia.
Finalmente, analisarei os trabalhos das historiadoras Heloisa Amelia Greco (2003, 2008) e Janaína de Almeida Teles (2008), que se utilizam, em suas pesquisas, do conceito de dever de memória. Optei por analisar as suas obras pois, além de estudiosas da memória, também são "militantes da memória". Neste sentido, gostaria de frisar que minha análise é de caráter teórico, não se referindo às demandas dos grupos que elas representam. Este trabalho visa analisar o efeito do dever de memória nestes trabalhos e não contribuir para o esquecimento ou a impunidade.
O dever de memória: França, Argentina, Brasil
A França é um país no qual a noção de dever de memória tem, atualmente, grande disseminação frente ao grande público. É comum serem levantadas bandeiras relacionadas a deveres de memória, além de muitas lutas serem legitimadas por eles. O que se nota é que esta concepção tem hoje em dia, na França, uma ampla utilização, para além de seu contexto original, relacionado à memória da Segunda Guerra Mundial. Luciana Quillet Heyman relaciona este papel atual do dever de memória a questões identitárias e lutas por reconhecimento e reparação (2007: 16-8). De fato, o dever de memória está sempre relacionado a passados sensíveis.
O conceito de dever de memória surgiu na França no início da década de 1950, relacionado a associações de deportados franceses na Segunda Guerra, e que tinha por objetivo honrar a memória de franceses assassinados (LALIEU, 2001: 83-94). Neste momento prevaleceu no espaço público francês a imagem da resistência francesa e o heroísmo desta durante a ocupação alemã. Na década de 1970 isto se transformou, devido a um "processo de ressignificação do discurso memorial ligado ao holocausto dos milhares de judeus que viviam na França" (HEYMANN, 2007: 18-9). Neste momento a memória do resistente deu lugar à memória da vítima, em especial os judeus.
A partir daí a memória assumiu o significado de justiça. Assim, os sobreviventes foram chamados ao tribunal nos casos em que se julgavam pessoas relacionadas ao estado nazista. Isto deu um
sentido novo em testemunhar, transformando-se [as testemunhas] em agentes fundamentais para o exercício do dever de memória, entendido agora não apenas em sua dimensão de culto aos mortos, de dever de lembrança e homenagem, mas também em termos de efeitos concretos nos domínios políticos e justiça (HEYMANN, 2007: 20).
Temos, então, uma nova formulação de dever de memória, relacionada à verdade e justiça, e tendo o holocausto como "um modelo de ação para outros grupos que buscam afirmar suas memórias no espaço público, memórias que evocam processos de violência ou de discriminação" (HEYMANN, 2007: 21).
Ao mesmo tempo, na América Latina, começa a surgir a questão das memórias no espaço público. Aqui a discussão é a respeito das Ditaduras Militares que se instauraram no Brasil, Uruguai, Argentina e Chile e que tiveram fim na década de 1980. Aqui "lembrar foi uma atividade de restauração dos laços sociais e comunitários perdidos no exílio ou destruídos pela violência de Estado" (SARLO, 2007: 45). Neste sentido, o Holocausto constituiu um modelo para aqueles que, através de suas memórias, denunciaram os crimes perpetrados pelas Ditaduras latino-americanas.
Os crimes das ditaduras foram exibidos em meio a um florescimento de discursos testemunhais, sobretudo porque os julgamentos dos responsáveis (como no caso argentino) exigiram que muitas vítimas dessem seu testemunho como prova do que tinham sofrido e do que outros sofreram até morrer. (SARLO, 2007: 46)
Desta forma, as vítimas das Ditaduras vinham a público e contavam suas lembranças, que se transformavam em "matéria-prima da indignação", dando impulso às transições para a democracia. No caso argentino, essas memórias estavam no centro da transição, sendo "indispensáveis para a restauração de uma esfera pública de direitos" além de serem "um bem comum, um dever [...] e uma necessidade jurídica, moral e política" (SARLO, 2007: 47).
Assim, na Argentina a memória "possibilitou a condenação do terrorismo de Estado" (SARLO, 2007: 20). Dentro deste contexto, os grupos das vítimas das ditaduras exerceram um papel importante na transição. Esses grupos eram formados por familiares de desaparecidos (as madres, abuelas, e posteriormente hijos e hermanos) e por sobreviventes da repressão política, e sua presença pública "implicou um poder considerável na definição da agenda de direitos humanos do país" (JELIN, 2007: 39).
Ao tratar do dever de memória no Brasil, Heymann apresenta dois casos de passados sensíveis no país – as questões da memória e identidade negra e da memória dos "anos de chumbo" – e afirma que, nestes casos, mesmo não estando presente a expressão "dever de memória", vemos a presença de demandas relacionadas a um "resgate da memória" e de um "dever de justiça" (HEYMANN, 2007: 31). Comparando os dois casos citados, a questão negra é muito mais presente no debate público brasileiro. Aqui vemos demandas por reconhecimento e por reparação em relação à população negra. Neste sentido, estão ocorrendo lutas e movimentos em busca de ações afirmativas, como as cotas para afrodescendentes em universidades públicas.
Já a questão da memória da ditadura militar não está tão presente na discussão pública: apesar de grupos como Tortura Nunca Mais e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos demandarem reparação e verdade, a realidade brasileira deixa ainda muito a desejar em relação a essas demandas. O Estado brasileiro vem, desde a volta da democracia, realizando ações em relação a reparações financeiras de pessoas perseguidas pelo regime militar.
Porém, ainda não se deu direito à verdade, exemplificada na não-abertura dos arquivos da ditadura. Também não fez ainda nenhum tipo de julgamento de pessoas envolvidas em tortura. E mesmo as mobilizações dos grupos supracitados, como é o caso da ação cível contra o Coronel Ustra1, não têm uma repercussão como a que tiveram casos análogos em outros países.
Na França, o dever de memória – criticado pelos "abusos" e "desvios" cometidos pelos grupos que o invocam e pelos mecanismos legais que engendrou – parece aceito, no entanto de maneira ampla como um principio de ação e uma obrigação social e política da nação com relação a parcelas de sua população. No Brasil, a memória da ditadura tem sido acionada na sua dimensão de direito [...] pelos agentes individuais ou coletivos que com ela se identificam, mas a evocação pública dessa memória não implica uma obrigação socialmente compartilhada. Seus usos na demanda por direitos têm, portanto, em que pese a aceitação de sua legitimidade, mais a marca dos combates individuais (mesmo em se tratando de grupos) do que a dos imperativos morais. (HEYMANN, 2007: 36)
Nesse sentido encontra-se uma dificuldade do contexto brasileiro: Paul Ricoeur, ao falar dos abusos da memória, aponta como um abuso a memória obrigada. Esta é representada pelo dever de memória, que acaba oscilando entre bom uso e abuso. O seu anverso, o seu relativo entre os abusos do esquecimento, é o esquecimento comandado, representado pela anistia: sua intenção é a reconciliação, o perdão; porém ela se aproxima do esquecimento. "A proximidade mais que fonética, e até mesmo semântica, entre anistia e amnésia aponta para a existência de um pacto secreto com a denegação de memória que […] na verdade a afasta do perdão após ter proposto sua simulação" (RICOEUR, 2007: 460).
Essa relação com a amnésia acaba deixando a relação com o passado fora do campo, sendo a anistia, como dever de esquecimento, imprópria para a memória coletiva; "a instituição da anistia só pode responder a um desígnio de terapia social emergencial, sob o signo da utilidade e não da verdade" (RICOEUR, 2007: 462). Desta forma pode-se ver o efeito nefasto da anistia enquanto esquecimento, já que se escolhe o silêncio que, quando trata de passados sensíveis que necessitam o direito à verdade e à justiça, acaba por aumentar as feridas no corpo público.
Penso que esta observação de Ricoeur encaixa-se muito bem no caso brasileiro, no qual todas as iniciativas de julgamento de torturadores acabam esbarrando em uma interpretação dominante da Lei de Anistia de 1979, que diz que o perdão foi recíproco e, desta forma, deve-se esquecer o que aconteceu, "virar a página". Esta leitura da Lei de Anistia de 1979 afirma que não só aqueles que praticaram crimes no combate a ditadura, mas também seus algozes – todos aqueles envolvidos no aparato repressivo – foram perdoados – sem nenhum tipo de julgamento de seus atos. Recentemente, em abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal reafirmou esta concepção de Anistia. O que vemos então é uma vitória do dever de esquecimento frente ao dever de memória – ou, para utilizar a premissa da análise de Heloísa Greco, da anistia/amnésia frente à anistia/anamnese.
Os usos do dever de memória e seus agentes
Defender o dever de memória é "afirmar a obrigação que tem um país de reconhecer o sofrimento imposto a certos grupos da população, sobretudo quando o Estado tem responsabilidade por esse sofrimento" (HEYMANN, 2007: 21), e está relacionado a lutas por reconhecimento e reparação. Ele surge com força atualmente pois "(...) as tiranias do século XX têm sistematizado sua apropriação da memória e tem aspirado a controlá-la até em seus cantos mais recônditos" (TODOROV, 2000: 12). Frente a esta tentativa, as memórias dos grupos perseguidos têm uma dupla pretensão: "a de dar a versão 'verdadeira' da história a partir de sua memória e a de reclamar justiça" (JELIN, 2002: 43).
Uma vez dada voz a estes grupos, atribui-se a eles uma verdade e uma fidelidade que está relacionada às experiências passadas por estas pessoas. "A narração da experiência está unida ao corpo e à voz, a uma presença real do sujeito na cena do passado" (SARLO, 2007: 24). Ao mesmo tempo, no caso de experiências traumáticas coletivas, como o caso do Holocausto ou das Ditaduras latino-americanas, muitas vezes aquele que passa pelo aparato opressor não sobrevive para contar – o que era, em geral, o objetivo final deste sistema.
Frente a esta impossibilidade narrativa de um relato total da experiência – dos campos de concentração, por exemplo – Sarlo aponta para o paradoxo do testemunho: "quem sobrevive a um campo de concentração sobrevive para testemunhar e assume a primeira pessoa dos que seriam os verdadeiros testemunhos, os mortos" (SARLO, 2007: 35). Da mesma forma, Jelin afirma que existem dois sentidos da palavra "testemunha" neste momento. Em primeiro lugar "é testemunha quem viveu uma experiência e pode, em um momento posterior, narrar-la, 'dar testemunho'"; ao mesmo tempo
a noção de 'testemunha' também alude a um observador, a quem presenciou um acontecimento do lugar de um terceiro, que viu algo mesmo não tendo participação direta ou envolvimento pessoal no mesmo. Seu testemunho serve para assegurar ou verificar a existência de certo fato (JELIN, 2002: 80).
Este testemunho tem a função de "cura identitária", sendo que o testemunho apresenta-se "por um lado como direitos reprimidos que devem se libertar" e, por outro, "como instrumentos da verdade" (SARLO, 2007: 39).
Notamos, assim, o protagonismo das vítimas. Estas se transformam em militantes ou, para utilizar a expressão de Elizabeth Jelin, empreendedores da memória: convertem-se em "agentes sociais que (…) mobilizam suas energias em função de uma causa" (2002: 48). Nesse sentido são empreendidas ações para promover suas demandas e memórias e fazer com que elas se tornem questões públicas. Estas ações dão-se no debate público e em um cenário de conflito, no qual "há uma luta entre 'empreendedores da memória', que pretendem o reconhecimento social e de legitimidade política de uma (sua) versão ou narrativa do passado" (2002: 49).
Vale frisar que cada contexto vai ter seus empreendedores com diferentes frentes de demanda e de luta e, ao mesmo tempo, terão repercussões diferentes em cada país. Isto fica claro comparando o caso argentino e o brasileiro, que, apesar das proximidades, dão respostas bem diferentes ao discurso das vítimas das ditaduras.
No caso da Argentina, os grupos que tomam a frente na defesa do dever de memória são os familiares das vítimas da repressão ocorrida durante o regime militar, e posteriormente as próprias vítimas. Nesse sentido, a forte presença destes grupos fez com que "própria noção de 'verdade' e a legitimidade da palavra (ou, se queremos ser mais extremos, a 'propriedade' do tema)" chegasse "a estar encarnadas na experiência pessoal e em vínculos genéticos" (JELIN, 2007: 39).
Jelin chama a atenção para o fato desses grupos fixarem-se na chave do familismo, isto é, utilizarem-se da questão da família para mobilizar em favor de sua causa. Eram mães, avós – e posteriormente filhos e irmãos – que clamavam por seus entes queridos desaparecidos, sempre sendo feitas declarações de que eram bons filhos, bons estudantes.
É interessante ver que este grupo utilizava-se do discurso da ditadura militar argentina em seu favor. Esse discurso dizia que os militares tomaram o poder como um pai faria para proteger sua família, a família argentina. Assim, agiam como um pai protetor, que reprimia e protegia seus filhos da má influência de agentes externos.
Desta forma, o paradoxo do regime militar argentino de 1976-1983 (com similitudes nos outros regimes militares do Cone-sul nessa época) era que a linguagem e a imagem da família constituíam a metáfora central do governo militar, mas também a imagem central do discurso e as práticas do movimento de direitos humanos (JELIN, 2007: 43).
Elizabeth Jelin afirma que esta relação entre sofrimento pessoal e memória cria um problema: o sofrimento pessoal transforma-se em índice de verdade e legitimidade. Assim cria-se
uma distância – impossível de superar – nas mobilizações públicas: entre quem leva a "verdade" do sofrimento pessoal e privado e aqueles que se mobilizam politicamente pela mesma causa, mas presumivelmente por outros motivos que não são vistos como igualmente transparentes ou legítimos (JELIN, 2007: 45).
A autora apresenta algumas hipóteses a respeito das formas de ação e dos cenários das lutas pela memória. Ela afirma que quando o Estado não cria canais institucionais que reconheçam os acontecimentos de repressão e violência, "a luta sobre a verdade e sobre as memórias apropriadas se desenvolve na arena societal" (JELIN, 2002: 61); dessa forma as vítimas tomam a frente. Acima mostramos os resultados no caso argentino, no qual existe um contexto que dá voz a essas vítimas.
Já em situações, como é o caso brasileiro, em que "prevalece o silêncio e a ausência de espaços sociais de circulação da memória" as vítimas podem se ver isoladas e encerradas "em uma repetição ritualizada da sua dor, sem elaboração social" (JELIN, 2002: 62). Aqui pode haver uma obstrução na ampliação do compromisso social com a memória. Um resultado disso seria que, frente ao esquecimento e ao vazio institucional, estas memórias acabassem fechando-se em si, convertendo-se em memória literais, para utilizar o conceito de Todorov que discutiremos a seguir.
Dever de memória: entre o uso e o abuso
Ao mesmo tempo em que tem difusão na sociedade, o dever de memória começa a inserir-se dentro da academia, em especial nas faculdades de história. Aqui "chama a atenção o fato de que poucas análises acadêmicas escapam de uma tomada de posição entre os defensores do dever de memória, por um lado, e as vozes que denunciam os 'abusos' da memória, por outro" (HEYMANN, 2007: 29). Assim, apresentarei agora algumas teorizações a respeito do dever de memória e que se focam em sua relação com os abusos da memória, em especial os efeitos destes na prática dos historiadores.
Um dos primeiros a teorizar uma crítica à memória, e ao dever de memória, foi Tzvetan Todorov, em seu pequeno e influente Los abusos de la memoria. Nele, Todorov busca ver os abusos da memória na sociedade ocidental contemporânea. Ele afirma a existência atual de um culto à memória, em especial às memórias traumáticas. Um problema apontado no elogio da memória é o fato de que aqueles que viveram situações limítrofes "desconfiam das tentativas de clarificação, dos chamados a uma análise prévia a valoração" (TODOROV, 2000: 15).
Mas a principal contribuição de Todorov é sua forma de distinguir os bons usos dos abusos da memória. Para ele, uma forma de se perceber este fenômeno é através das formas de reminiscência de um acontecimento, que pode ser lido de forma literal ou exemplar. Na primeira forma, o evento é lembrado em sua literalidade, "permanecendo intransitivo e não levando mais além de si mesmo" (TODOROV, 2000: 30). Já na memória exemplar o acontecimento é visto de uma forma mais generalizada, sem que tenha sido negada a sua singularidade. Para isso, deve-se fazer um trabalho semelhante ao do luto, no qual neutraliza-se e marginaliza-se a dor e, posteriormente, abre-se "essa lembrança à analogia e à generalização", construindo um exemplum e tirando dele uma lição. "O passado transforma-se portanto em principio de ação para o presente." (TODOROV, 2000: 31). Assim, enquanto a memória literal é fechada em si, a exemplar utiliza-se do passado com o objetivo de lutar contra injustiças no presente.
Todorov afirma que a memória exemplar acaba aproximando-se da justiça, uma vez que deixa de lado a posição de vítima. Já no caso literal, "a memória converte-se em um fim em si mesmo, a ação explica-se e justifica-se como 'dever de memória', e há um mandado moral de perpetuação da lembrança contra toda forma de esquecimento" (JELIN, 2007: 56).
Jelin complementa as reflexões de Todorov ao trabalhar com as concepções de "nós" vindas do idioma guarani. Segundo a autora, há duas palavras para expressar a ideia de "nós": ore que marca a fronteira entre aqueles que fazem parte de uma comunidade e os outros, "que escutam e observam, mas que estão claramente excluídos"; e ñande, que é um "nós inclusivo, que convida o interlocutor para fazer parte da mesma comunidade" (JELIN, 2007: 57). Ela então questiona: quem é o "nós" que lembra? Ore ou ñande?
Isso se refere, por exemplo, ao caso da legitimidade da voz dentro da luta pela memória na ditadura. A memória deve ficar restrita a questões da ditadura e só pode ser apropriada pelas vítimas? Optando-se por uma forma excludente e intransferível, pode-se chegar ao extremo de "obstruir os mecanismos de ampliação do compromisso social com a memória, ao não deixar lugar para a reinterpretação e a ressignificação – em seus próprios termos – do sentido das experiências transmitidas" (JELIN, 2007: 59).
Da mesma forma, existe nas reminiscências uma tendência a "sacralizar" ou "banalizar" o passado. No primeiro caso isola-se uma lembrança, "negando-se a possibilidade de interlocução entre passado e presente", não permitindo, por exemplo, "a reconstrução histórica do evento e a sua discussão no presente". Esta postura pode prevenir contra o esquecimento, mas também dificulta "um trabalho de reelaboração da memória". Já no caso da banalização, "o presente passa a ser lido como repetição do passado" (FERREIRA, 2006: 199).
Marieta de Moraes Ferreira afirma que estes dois casos "reforçam a perpetuação de rótulos como o do herói, da vítima ou dos moralizadores". O dever de memória, para esta autora, acaba levando a estes extremos. Para termos outra relação com o passado "em vez de uma militância pela memória, seria necessário pensar em um trabalho sobre a memória" (FERREIRA, 2006: 200).
No mesmo sentido aponta Denise Rollemberg quando afirma a necessidade de "desconstrução da memória da resistência" da ditadura militar brasileira "que ainda permanece restrito a poucos na academia e quase ausente fora dela" (2008: 573). Isto se faz necessário para a entendimento da base social do regime, que era civil-militar e que se legitimava em outras formas coercitivas que não a repressão. Ela clama aos movimentos de familiares de atingidos para ajudar na compreensão da ditadura como um produto social.
Do contexto argentino vem a contribuição de Beatriz Sarlo que, em seu livro Tempo Passado – cultura da memória e guinada subjetiva, analisa o meio de difusão e produção dos discursos memoriais, além de tratar da própria retórica testemunhal. O que busca aqui é uma crítica do testemunho que diz respeito "não a suas funções sociais ou judiciárias, mas a seus usos historiográficos" (SARLO, 2007: 37). Ela afirma ser "necessário avançar criticamente além" da contraposição entre memória completa e esquecimento, "sem dar ouvidos à ameaça de que se examinarmos os atuais processos de memória estaremos fortalecendo a possibilidade de um esquecimento indesejável" (SARLO, 2007: 21).
Segundo a autora, atualmente o testemunho coloca à história um problema, uma vez que este constituiria "uma exceção sobre a qual é complicado (quase impróprio) exercer o método historiográfico, pois se trata de experiências extraordinárias, que não podem ser comparadas a outras" (SARLO, 2007: 36-7). Sarlo afirma que a memória impõe um "veto" à crítica, o que tornaria o trabalho do historiador impossível de ser realizado.
Isto deriva do estatuto da memória dentro das transições. Propor questões a essas fontes neste momento, o que constitui o método histórico, seria algo terrível e inadequado.
A confiança nos testemunhos das vítimas é necessária para a instalação de regimes democráticos e o enraizamento de um princípio de reparação e justiça. Pois bem, esses discursos testemunhais, sejam quais forem, são discursos e não deveriam ficar confinados numa cristalização inabordável (SARLO, 2007: 47).
Sarlo frisa que a narração não pode ficar no lugar da explicação e da compreensão de um tema. Assim, não deveríamos ficar restritos ao testemunho e aos sentidos que lhe são atribuídos por quem lembra e conta. "Justamente o discurso da memória e as narrações em primeira pessoa se movem pelo impulso de bloquear os sentidos que escapam" (SARLO, 2007: 50): desta forma teríamos um cerceamento do método histórico pela memória.
Problematizar, propor questionamentos aos rastros do passado: isto constitui o ofício do historiador desde sua constituição enquanto ciência no século XIX. O que Beatriz Sarlo afirma é que, por sua importância social e política dentro de determinados contextos (especialmente no caso da Argentina), os discursos memoriais impõem-se como verdades intocáveis e inquestionáveis, tornando o trabalho do historiador estéril.
Ela ainda reforça a importância do distanciamento para a formação do conhecimento. Romper com a familiaridade, ver as questões de "fora" seriam pontos importantes para se conhecer algo. No caso da história, para Sarlo, este afastamento seria fundamental. Frente a isso, "o 'dever de memória' induz uma relação afetiva, moral, com o passado, pouco compatível com o distanciamento e a busca de inteligibilidade que são o ofício do historiador" (GUIVARC'H apud SARLO, 2007: 43).
Frente aos chamados "assassinos da memória", muitas vezes é proposto ao historiador escolher entre memória e esquecimento. O historiador assim converte-se em guardião da memória. Em resposta a isso Sabina Loriga pergunta "se essa questão não corre o risco de nos paralisar" (2009: 17). Ela aponta que, para o historiador não ser, por um lado, um guardião/juiz do passado, ou, por outro, um cético em relação à busca de verdade do passado, "é preciso restabelecer a confiança no testemunho e na possibilidade de acreditar no relato histórico" (LORIGA, 2009: 18). Mesmo dando um valor ao relato testemunhal, o historiador não deve nunca deixar de lado o valor da dúvida.
Aqui entra a reflexão de Paul Ricoeur em seu A memória, a história, o esquecimento, livro em três partes no qual ele aborda as relações entre estes temas. Ao abordar os abusos da memória natural, Ricoeur aponta para três tipos: a memória impedida, a memória manipulada e a memória obrigada.
A memória impedida, ou ferida, é tratada a partir das reflexões de Freud sobre dois eixos: repetição/perlaboração e melancolia/luto. No primeiro caso temos a questão da compulsão à repetição, na qual a lembrança é substituída pela passagem ao ato. A partir daí inicia-se a perlaboração, que é um trabalho no qual o analista e o analisado estão envolvidos e que têm como objetivo a lembrança. "Assim, trabalho é a palavra repetida várias vezes, e simetricamente oposta à compulsão: trabalho de rememoração contra compulsão de repetição" (RICOEUR, 2007: 85). A lembrança constitui o resultado de um trabalho, no qual tanto o analisando e o analisado envolvem-se, e que busca a superação da compulsão.
Já no caso do segundo eixo, vemos que tanto a melancolia quanto o luto são respostas a perda de algo ou alguém próximo. A diferença entre melancolia e o luto é que no primeiro é o ego que está desolado: "ele cai vítima da própria desvalorização, da própria acusação, da própria condenação, do próprio rebaixamento" (RICOEUR, 2007: 86). Na melancolia as recriminações são destinadas ao próprio individuo. Já no luto não existe a autorrecriminização, e sim um trabalho de desvinculação da pessoa ou coisa perdida. O trabalho de luto, embora penoso, é um fenômeno normal pois quando finalizado o "ego fica outra vez livre e desinibido" (FREUD apud RICOEUR, 2007: 86). Ricoeur frisa a importância da noção de trabalho: "o trabalho de luto é o custo do trabalho da lembrança; mas o trabalho da lembrança é o benefício do trabalho de luto" (RICOEUR, 2007: 86). O que se nota é a importância do trabalho para se chegar a uma lembrança.
O segundo caso, a memória manipulada, refere-se às modificações feitas no passado por regimes totalitários. Neste sentido é pensada a questão do negacionismo e das alterações feitas na memória ao longo do século XX. Dessa forma, Ricoeur empreende um debate sobre a relação entre memória, identidade e ideologia.
Finalmente, no terceiro abuso, a memória obrigada: Ricoeur volta-se a questão do dever de memória. Ele afirma que este surge de "feridas no corpo político" relacionado à dificuldade de se "constituir uma memória desses acontecimentos de modo apaziguado" (RICOEUR, 2007: 99). O dever de memória traz em si um imperativo: "dizer 'você se lembrará' significa dizer 'você não se esquecerá'". Neste sentido, Ricoeur afirma que por esta razão, talvez "o dever de memória constitua ao mesmo tempo o cúmulo do bom uso e o do abuso no exercício da memória" (2007:100): ao mesmo tempo em que ele surge de uma necessidade da sociedade, ele se constitui numa obrigação, numa imposição.
Antes de mais nada o dever de memória constitui, enquanto cura terapêutica, uma tarefa, um trabalho. Mas a diferença dele para o trabalho de lembrança e o de luto é que no dever de memória há um imperativo, ausente nos dois primeiros casos. Este imperativo vem de fora: há o duplo aspecto do dever que é colocado de fora e exerce uma coerção, que pode ser vista como uma obrigação. Assim ele se relaciona com a ideia de justiça. "É a justiça que, ao extrair das lembranças traumatizantes seu valor exemplar, transforma a memória em projeto; e é esse mesmo projeto de justiça que dá ao dever de memória a forma de futuro e do imperativo." O dever de memória então seria a convergência das duas linhas paralelas condutoras do livro de Ricoeur, a dimensão veritativa da memória e a dimensão pragmática da memória, a do uso da memória.
A partir disso, Ricoeur questiona a relação entre dever de memória e justiça e extrai dessa relação três elementos de resposta. Em primeiro lugar, a justiça é voltada a outrem, tendo sempre um componente de alteridade: "o dever de memória é o dever de fazer justiça, pela lembrança, a um outro que não o si". O segundo elemento diz respeito ao conceito de dívida, não relacionado à culpa mas à herança, de dever algo aos que se foram.
O dever de memória não se limita a guardar o rastro material, escrito ou outro, dos fatos acabados, mas entretém o sentimento de dever a outros, dos quais diremos mais adiante que não são mais, mas já foram. Pagar a dívida, diremos, mas também submeter a herança a inventário (RICOEUR, 2007: 101).
E, por último, dentro dos "credores da memória", aqueles aos quais devemos, existe uma "prioridade moral" que cabe às vítimas, uma "vítima outra, outra que não nós".
Desta forma Ricoeur afirma que o abuso do dever de memória é um abuso "no manejo da idéia de justiça". Partindo de Henry Rousso, Ricoeur afirma que "é na medida em que a proclamação do dever de memória permanece cativa do sintoma de obsessão que ele não pára de hesitar entre uso e abuso" (2007: 102). Nesse caso, existe a relação com a memória manipulada, não no sentido do discurso do poder, mas na questão da proclamação da demanda de justiça.
As formas de abuso da memória pecam, em geral, pelo déficit de crítica – isto vale tanto para a memória de menos quanto para a memória demais. O que Ricoeur faz é opor ao dever de memória o trabalho de memória, "um conceito desprovido de qualquer declinação imperativa, que implica um trabalho de luto 'penosamente libertador': no horizonte desse trabalho, perfila-se justamente uma 'memória positiva'" (LORIGA, 2009: 22).
Este trabalho, no espaço público, deve, segundo Ricoeur, "ter seu fundamento no sentido de eqüidade"; quem o faz não deve se colocar como credor da sociedade. Loriga afirma que Ricoeur estaria em parte inserido no que chama de "virada ética", já que não contrapõe a verdade e o bem, como faz Todorov, representante desta corrente. Ricoeur "não opõe a justiça ou o bem à verdade, mas procura introduzir a justiça na noção de verdade" (LORIGA, 2009: 23).
A história, o historiador e a proximidade
Uma diferença entre a memória e a história apontada pelo filósofo francês é o fato de a memória ter uma relação íntima com o passado – ela parte de uma imagem inicial –, enquanto que a história é externa – não tem essa imagem. Além disso, o trabalho do historiador é infinito, interminável, sempre levado pela dúvida e solitário, o que o opõe à memória.
Ricoeur afirma que a história deve reconhecer na memória sua matriz, mas "após reconhecer sua própria dependência, a história deve afirmar uma outra representação do passado". Nesse momento, a história deve retomar a crítica e "graças à sua capacidade de coordenação, de federação, de 'síntese do heterogêneo', a história mede e corrige a memória – ou, mais exatamente, as memórias, no plural – a partir do princípio de eqüidade" (LORIGA, 2009: 26). A distância da história da experiência vivida permite-lhe ser justa.
O historiador, para Ricoeur, deve oscilar entre o médico e o sacerdote da memória. Por um lado, deve ajudar na perlaboração de situações limítrofes e traumáticas. Deve saber lidar com os traumatismos e saber quando a comparação é necessária e quando a unicidade deve ser ressaltada. Por outro, como o barqueiro Caronte, ele deve ser a prolongação do trabalho de memória e o de luto, produzindo a separação entre passado e presente, para assim objetivar o futuro.
Da mesma forma, Ricoeur aponta que "o objetivo do historiador não deve ser a constituição de uma história objetiva, mas de uma história alimentada por uma boa subjetividade". Assim, a subjetividade não é o fim do historiador e, tampouco, algo a ser evitado. A subjetividade é o caminho do historiador, "um percurso de busca" (LORIGA, 2009: 30).
Chamam a atenção as concepções de história por trás destas análises: Beatriz Sarlo frisa o distanciamento da história, enquanto Ricouer a estranheza desta em relação ao passado. Isso, de certa forma, mostra uma inclinação desses pensadores a uma noção positivista de história, na qual o pesquisador deveria estar em um meio bem diverso do objeto. Sabina Loriga chama a atenção para que a "perda do potencial inquietante da história talvez se deva a um excesso de estranheza ou, mais exatamente, a uma perda da natureza íntima dessa estranheza". Esta autora ainda frisa que Ricoeur, ao ressaltar a necessidade de estranheza da história acaba esquecendo-se de "suas observações sobre a 'boa subjetividade'" passando "a defender a postura objetiva da história" (LORIGA, 2009: 31).
Gostaria de trazer algumas reflexões a respeito da proximidade entre historiador e objeto vindas da chamada História do Tempo Presente (HTP) e da biografia. Esta corrente começou a ser abordada recentemente dentro da historiografia francesa, derivada de uma demanda social: "o impacto dos acontecimentos deste último século sobre os homens e sobre sua vontade de 'reagir', isto é, de tentar explicar o presente" (CHAVEAU & TÉTART, 1999: 15).
Além disso, esta "volta ao presente" dá-se graças a uma nova concepção de história segundo a qual ela "não é somente o estudo do passado, ela também pode ser, com menor recuo e métodos particulares, o estudo do presente" (CHAVEAU & TÉTART, 1999: 15). Neste paradigma, os historiadores "não se recusam mais a trabalhar sobre os acontecimentos que puderam viver", o que os leva "a refletir sobre a natureza dessa presença física do historiador em seu tempo e no seu tema" (CHAVEAU & TÉTART, 1999: 16).
A HTP possui "o recuo necessário para desapaixonar a abordagem cientifica" (CHAVEAU & TÉTART, 1999: 28); esta não exclui o fato do pesquisador estar no mesmo meio que seu objeto. Aliás, ela pressupõe o pertencimento do historiador, o que deriva numa nova relação com o objeto, na qual a subjetividade do sujeito (historiador) deve ser ressaltada.
Acerca disso, Serra Padrós escreve que "a procura de objetividade na história implica a permanência de um componente subjetivo que é imanente a toda produção do conhecimento científico" (2004: 209). Para fugir da "armadilha da subjetividade", o historiador do presente deve, por um lado, deixar claro em que meio está inserido, e por outro, munir-se de um arcabouço teórico-metodológico sólido.
Neste sentido, gostaria de trazer uma reflexão a respeito da relação entre biógrafo e biografado. A biografia histórica hoje tem como objetivo, não glorificar ou mitificar, como fazia a de inspiração positivista, mas sim compreender. Vavy Pacheco Borges, em artigo sobre suas impressões ao construir a biografia de Gabrielle Brune-Sieler, afirma que "entender uma pessoa é aceitá-la, é desculpá-la, é (quase) dela gostar" (2001: 299).
Assim como o historiador do presente deve estar sempre atento à carga subjetiva e equilibrá-la com a análise científica, este estudioso deve proceder com o máximo de distanciamento crítico, extraindo de sua posição o melhor proveito. Apesar destas observações, a proximidade com o objeto pode trazer indiscutíveis vantagens para o conhecimento científico, tais como um maior acesso às fontes e uma familiaridade com o tema.
Ao mesmo tempo, o trabalho do historiador acaba criando entre este e seu objeto uma relação de intimidade, de proximidade. É claro que é uma relação diversa da criada pela memória, que é mais afetiva e intima e na qual existe o reconhecimento e uma imagem prévia do passado. Mas existe uma relação afetiva no ofício do historiador: e esta não torna este trabalho menos científico ou crítico.
O que quero frisar é que a análise de um historiador não é acrítica e não-científica pelo simples fato dele ser engajado na memória que analisa, pelo fato de ser também empreendedor dessa memória: isto será visto em seu trabalho e em suas análises. No caso específico das historiadoras que serão trabalhadas aqui, o que se vê são pesquisas bem embasadas teoricamente e que dialogam com outros autores, que não são empreendedores da memória. É claro que está presente o engajamento, mas isto é deixado claro pelas pesquisadoras quando mostram sua relação com o objeto.
O dever de memória em Heloísa Greco e Janaína Teles
Passarei agora a uma breve análise dos trabalhos de Heloisa Greco e de Janaína Teles. As obras analisadas são os dois artigos das autoras presentes na coletânea Desarquivando a Ditadura e a tese de doutoramento de Heloísa Greco, Dimensões fundacionais da luta pela anistia. Infelizmente não tive acesso à dissertação de Janaína Teles, Os herdeiros da memória – a luta dos familiares de mortos e desaparecidos políticos por justiça e verdade no Brasil. O livro Desarquivando a Ditadura, assim como a dissertação de Heloísa Greco, é uma obra que têm dois objetivos principais: por um lado, contribuir para a historiografia sobre a ditadura civil-militar brasileira, e por outro, participar de um debate mais amplo, relativo à memória e à justiça referentes a este período. Pode-se ver que a militância e a atividade acadêmica estão andando juntas.
Escolhi estas obras porque elas se relacionam, sendo a questão da anistia um ponto de encontro. Além disso, elas têm fortes relações com os grupos que abordam. Analisarei aqui a presença de questões relacionadas ao dever de memória e ao chamado trabalho sobre a memória, isto é, uma análise crítica sobre a memória.
Gostaria de frisar mais uma vez que busco com este trabalho ver o impacto do dever de memória nos trabalhos destas historiadoras, e não um questionamento das lutas apresentadas e empreendidas pelas duas historiadoras. Questiono-me acerca da possibilidade de fazer uma crítica a estas pesquisas devido ao contexto de produção: as críticas ao dever de memória apresentadas acima foram feitas em contextos onde foram dados o direito à verdade e à justiça. Pode-se fazer isto no Brasil, onde este direito não existe? Com esta questão em mente passo à análise.
No artigo de Janaína Teles são trabalhadas questões referentes à testemunha, memória e trauma partindo do caso dos familiares de mortos e desaparecidos políticos brasileiros. São utilizados conceitos vindos da psicanálise e da crítica literária. Ela usa os mesmos conceitos que Ricoeur, como perlaboração, recalque, retorno do recalcado, trauma, trabalho de luto e melancolia. No centro da análise está a figura do desaparecido e as consequências que este traz ao trabalho de luto, que é inacabado. Além disso, são mostradas as iniciativas deste grupo no sentido da reparação e da verdade e as decisões dos governos neste sentido.
Já em sua tese e no seu artigo (que é um resumo da primeira), Greco aborda a luta pela anistia focando nos Comitês Brasileiros pela Anistia (CBA's) chegando até a continuação das lutas, por parte dos grupos Tortura Nunca Mais e Comissão dos familiares e mortos e desaparecidos políticos. O eixo principal da análise desta autora é a tensão entre memória e esquecimento dentro da luta pela anistia, sendo ressaltado o caráter instituinte do movimento pela anistia frente ao instituído do projeto do governo. A análise de Greco gira em torno da oposição Anistia amamnese/ memória instituinte versus Anistia Amnésia/ memória instituída, baseada na dupla conceituação da anistia: como anamnese, reminiscência, ou como amnésia, olvido, perda da memória (2003: 359-60; 2008: 525-6). Aqui, ela apresenta uma luta entre estas conceituações de Anistia, como reminiscência ou como olvido, dentro do caso brasileiro.
No que se refere ao dever de memória, de fato a expressão não é muito utilizada nos trabalhos, sendo que Greco chega a citá-la somente uma vez. Isto pode dever-se ao fato do dever de memória não ser tão presente na sociedade brasileira. Apesar disso é citado no que ele representa, o direito à verdade e à justiça. No trabalho de Teles, são mencionadas as demandas dos familiares por verdade e justiça em relação a seus mortos e desaparecidos. Além disso, ela afirma que esses familiares trazem uma herança, carregada de uma obrigação, muitas vezes corporificando- se na necessidade de falar sobre o ocorrido (TELES, 2008: 173).
Já no caso de Greco, todo o eixo analítico, anistia anamnese versus anistia amnésia, pode ser visto sob a ótica de dever de memória versus dever de esquecimento, para utilizar a expressão de Ricoeur. Ela afirma que uma das demandas do movimento pela anistia é a exigência de verdade e o direito à memória (GRECO, 2003: 358). O dever de memória é visto como "a superação da ruptura do elo de ligação entre memória e história", sendo compreendido como "um dever eminentemente consciente, crítico e subversivo que impõe vigilância constante, sob pena de capitulação perante o esquecimento, a diluição e a institucionalização" (GRECO, 2003: 367-8).
Percebe-se a presença nestes trabalhos da questão do protagonismo das vítimas. Um exemplo disso é visto em Greco ao afirmar que os herdeiros da luta pela anistia são os grupos Tortura Nunca Mais e a Comissão de Familiares de mortos e desaparecidos políticos. O centro da análise, assim como na de Teles, são as vítimas, que são apresentadas como a voz legítima. Aqui é perceptível a chave do familismo. Teles afirma que os familiares, na "busca por informações sobre os seus tornaram-se sobreviventes", muitas vezes percorrendo "o mesmo caminho de seus filhos e parentes desaparecidos prematuramente" (TELES, 2008: 157).
Outra característica destes textos é o isolamento desses grupos frente à sociedade em geral. Aqui vemos o silêncio frente às demandas desses grupos. Teles afirma que "os sucessivos governos e o próprio judiciário, no período democrático, pouco contribuíram para pôr em prática medidas que conduzam à verdade e à justiça" (2008: 169). No mesmo sentido, a autora ressalta que
Ao insistirem em depositar flores na praça pública, ao invés de o fazerem em cemitérios longínquos, os familiares tornaram-se conscientes da dimensão trágica de sua história: para eles não bastam o relato heróico ou vitimário, falta-lhes a história que resignifique e procure transmitir essa experiência (TELES, 2008: 173).
Já Greco vê a questão do isolamento desses grupos sob o eixo de anistia amamnese vs anistia amnésia: para ela a distância entre eles e a sociedade é devida à vitória do esquecimento frente à memória. Aponta para o fato da "sociedade não ter ainda tomado para si a tarefa de reverter este quadro"; ela afirma, baseada em Daniel Aarão Reis Filho, que a "anistia/amnésia foi absorvida de maneira instantânea pela sociedade, o que é devido à presteza desta em esquecer seu próprio silêncio, imobilismo e conivência em relação aos crimes da ditadura" (GRECO, 2008: 531). Ela aponta para um pacto entre oposição moderada e forças armadas que teria tomado a frente na transição para a democracia. (GRECO, 2003: 371)
Ao mesmo tempo, aponta para a própria esquerda como cúmplice do esquecimento, que, após a decretação da anistia teria feito uma metamorfose.
A pseudoautocrítica a que se lança [a esquerda] vai dar-se quase exclusivamente no registro da institucionalização, da moderação, do equilíbrio e do bom-mocismo em oposição a radicalismo, sectarismo, vanguardismo, esquerdismo. Na ansiedade de se ver livre desses estigmas que lhe foram pespegados por conta do seu passado guerrilheiro (então recentíssimo, diga-se de passagem) cada vez mais a esquerda vai ter dificuldade de se assumir como tal, descartando – e hoje isso parece definitivo – as ideias de revolução e socialismo e mesmo de intervenção independente e libertária para a transformação efetiva da realidade, dentro ou fora de perspectiva classista. (GRECO, 2008: 531)
Nestas passagens percebe-se que a autora faz uma crítica da memória construída pela esquerda no pós-ditadura. Ela aponta para além de uma imagem de resistência, mostrando que a sociedade serviu de base para a ditadura.
Em outro momento, ela aponta para um "projeto alternativo abraçado por uma parte sobretudo dos retornados, voltado para a (sic) o discurso do corpo e do prazer e para o esoterismo, o orientalismo e outras excentricidades semelhantes". Este projeto se voltaria a um pensamento "zen" ou de "alegre desbunde", e, mesmo quando se inseria nos novos movimentos sociais surgidos neste momento, o fariam "pelo viés do cotidiano, do privado e da despolitização" (GRECO, 2003: 382). O que se percebe nesta passagem é uma visão literal, já que vincula a memória da resistência a um tipo de atuação política, desmoralizando outros tipos, como é o caso da política do cotidiano. Segundo esta passagem, só havia um tipo de atuação válida para os aqueles que voltavam do exílio. Pode-se dizer que aqui se trata de um caso em que temos um nós excludente.
Estes retornados fariam uma reavaliação da luta armada, sendo ressaltado o fato desta ser "um projeto generoso e romântico assumido por jovens idealistas e bem intencionados, mas ingênuos, irresponsáveis e equivocados" (GRECO, 2003: 383). Uma observação que se pode fazer é que esta crítica da literatura dos retornados é algo presente dentro da historiografia brasileira atual, sendo um exemplo disso o supracitado Reis Filho, que a define como memória da conciliação (1996: 31-45).
Da mesma forma, a autora critica uma parcela da intelectualidade acadêmica de esquerda. Esta teria apoiado a transição – e, desta forma, a anistia/amnésia –, apesar do fato de que eles teriam, segundo Greco, "por dever de ofício", de estar do lado da anistia/anamnese (2003: 387). Mais uma vez, há uma crítica e uma tentativa de "desconstrução" das imagens vinculadas à memória da ditadura. Greco mostra que a suposta resistência à ditadura não foi tão presente e eficiente neste momento.
Depois de apresentados estes e outros fatores que apoiam a estratégia do esquecimento (a anistia/amnésia), a autora destaca a incapacidade de ser feita a busca pela verdade e justiça.
Num clima destes, certamente não parece possível a instalação de processo que promova, se não a punição dos agentes responsáveis pelas mortes e desaparecimento políticos, como preconizava o movimento pela anistia, pelo menos o estabelecimento da verdade sobre o período e a elucidação oficial das mortes e desaparecimentos políticos. (GRECO, 2008: 535)
Da mesma forma, é muito frisado tanto por Greco quanto por Teles o fato dos torturadores, além de não terem sido punidos, serem contemplados com cargos públicos, comendas e promoções.
Uma questão que gostaria de retornar agora diz respeito à forma como são lidas estas memórias, nos termos elaborados por Todorov. Analisarei algumas passagens das obras de Greco. Poderíamos ver uma literalidade nesta memória quando se frisa que os únicos herdeiros políticos do movimento pela anistia são os Grupos Tortura Nunca Mais e a Comissão de familiares de mortos e desaparecidos políticos. Isto se deve ao fato de que somente estes coletivos herdaram os princípios do movimento e foram contra os três nós górdios da anistia apontados pelos CBA's: a reciprocidade da anistia, os mortos e desaparecidos políticos e a tortura (GRECO, 2003: 406).
Isto pode ser visto como uma memória literal já que é dado um sentido à luta pela anistia – o combate aos nós górdios – e ela é vista como estando atrelada aos CBA's. De fato, estas três questões são a herança deletéria da lei de anistia de 1979, e, no movimento pela anistia, os CBA's apresentavam-se como a parcela mais radical e combativa. Porém, não se pode reduzir todo o movimento pela anistia a este setor: ele era composto por grupos e indivíduos de diversas origens e que tinham diferentes propostas de anistia.
Por outro lado, ao tratar dos Grupos Tortura Nunca Mais e a Comissão de familiares de mortos e desaparecidos políticos, Greco frisa que "sua prática eminentemente instituinte" é "marcada pela interlocução com a sociedade civil e o confronto com o Estado e também pelo combate à tortura e à violência policial institucionalizada, cujo alvo principal passa a ser os excluídos históricos, as classes torturáveis de sempre" (GRECO, 2003: 404). No mesmo sentido vai sua argumentação ao falar da herança da ditadura militar.
Continua em curso no país, portanto, uma dinâmica de destruição continuada da política baseada nos mesmíssimos princípios instituídos pela ditadura militar: a criminalização do dissenso e a imposição do consenso, agora sob a forma da tirania do pensamento único, do discurso único e da violência do "não-há-o-que-discutir"; na demonização dos movimentos sociais; na destituição da fala; na "desnecessidade do público" […]; na violência institucional e na brutalidade policial explícitas. Esta se volta, potencializada pelos 21 anos de ditadura militar, para as classes perigosas, hoje nada menos do que dois terços da população que vivem no limiar da linha de miséria. Trata-se de reciclagem perversa da Doutrina de Segurança Nacional: são estes os novos inimigos internos a serem contidos e, no limite, eliminados. Fecha-se o ciclo da construção da brasilidade excludente e sedimenta-se igualmente a cultura repressiva a ela subjacente, revigorada pela incorporação definitiva da tortura – o grande legado do Estado de Segurança Nacional – como prática policial sistemática, rotineira, institucionalizada. (GRECO, 2008: 532)
Nesses dois trechos vemos a generalização necessária a uma memória exemplar. A luta das vítimas da ditadura militar converte-se em uma luta pelos direitos humanos e contra o arbítrio. Vale lembrar a importância dos Grupos Tortura Nunca Mais na denúncia e combate à tortura no Brasil, prática presente antes da instauração do regime militar e potencializada nele e após. A diferença entre o período militar e o que vivemos é que hoje o alvo da tortura não são mais as camadas médias da população, e sim as classes perigosas, os torturáveis de sempre.
É interessante notar que as propostas colocadas por Marieta de Moraes Ferreira e Denise Rollemberg, de se trabalhar com a memória no sentido de questionar e desconstruir imagens e mitos sobre a ditadura já são acolhidas pelas historiadoras analisadas aqui. Apesar de não fazerem menção a Ferreira e Rollemberg, Teles e Greco contribuem no sentido proposto. O próprio objetivo de Teles é problematizar a memória dos familiares.
Já Greco vai nesta direção ao tratar da relação da sociedade com a anistia. Esta se autoanistiaria com a anistia, que traria junto a imagem de que toda sociedade teria resistido à ditadura. Assim, "o movimento pela anistia tem boa dose de responsabilidade nisso, já que vendera o peixe de que a ditadura militar havia sido o tempo todo combatida e fora derrotada pelo conjunto da sociedade" (GRECO, 2008: 531). Como já foi mencionado, isto acaba não permitindo ver a base de legitimidade da ditadura civil-militar, não a compreendendo como um produto social.
Gostaria de finalizar questionando o porquê destas militantes da memória interessarem-se em analisar historicamente a memória. Penso que, devido ao isolamento e ao silêncio que estes grupos enfrentam, seus membros acabam buscando novos lugares para levantar suas bandeiras. Assim, esses membros vão para a academia em busca de "dignidade científica" para sua luta, como afirma Heloisa Greco (2003: 18). Mas penso que uma vez na academia, sua relação com a memória diferencia-se, devido aos questionamentos e teorizações necessárias para a análise acadêmica. Como busquei mostrar, a proximidade do historiador com seu objeto, seja ela temporal, afetiva ou política, não impede ou deslegitima sua análise: ao contrário, a proximidade pode enriquecer este trabalho. Ao mesmo tempo, os requisitos exigidos para um trabalho acadêmico – a teorização, a metodologia, a problematização, a crítica dos pares – vão transformando a relação entre a memória e o estudioso/militante. Isto é percebido em diversas passagens nestas autoras: o engajamento ainda está presente, porém a análise é outra. Por mais que estes trabalhos constituam uma forma de militar em nome de uma memória e de um projeto, neles percebe-se o trabalho sobre esta memória.
Ao mesmo tempo, a busca destas militantes é legítima, especialmente nos casos apresentados. O Brasil ainda não deu a resposta necessária para estas famílias e para a sociedade como um todo. As demandas dos grupos mencionados não são individuais, relacionadas somente às vítimas. São demandas que deveriam ser vistas como necessárias para a sociedade brasileira. O direito à verdade e, principalmente, à justiça, é algo que está previsto em decisões de organismos internacionais de direitos humanos e na própria Constituição de 1988. Não realizá-lo é permitir que infrações a direitos humanos continuem a acontecer, como de fato ocorre no Brasil. Neste contexto, a academia, em especial o campo da História, é um lugar que acolhe e dá voz a estas demandas: nada mais válido do que utilizar este espaço em nome deste projeto.
Bibliografia
Fontes
GRECO, Heloisa Amelia. "Anistia anamnese vs. Anistia amnésia: a dimensão trágica da luta pela anistia". In: SANTOS, Cecília Macdowell; TELES, Edson; TELES, Janaína de Almeida.(orgs.) Desarquivando a Ditadura – memória e justiça no Brasil. Volume II. São Paulo: Aderaldo & Rothschild Editores, 2008, pp. 524-40.
GRECO, Heloisa Amelia. Dimensões fundacionais da luta pela anistia. Belo Horizonte: UFMG, 2003. Tese de doutorado em História.
TELES, Janaína de Almeida. "Entre o luto e a melancolia: a luta do familiares de mortos e desaparecidos políticos no Brasil". In:SANTOS, Cecília Macdowell; TELES, Edson; TELES, Janaína de Almeida.(orgs.) Desarquivando a Ditadura – memória e justiça no Brasil. Volume I. São Paulo: Aderaldo & Rothschild Editores, 2008, pp. 151-76.
Artigos e livros consultados
BORGES, Vavy Pacheco. "Desafios da memória e da biografia: Gabrielle Brune-Sieler, uma vida (1874-1940)". In: BRESCIANI, Stella; NAXARA, Márcia (org.). Memória e (res)sentimento. Indagações sobre uma questão sensível. Campinas, Ed. da UNICAMP, 2001, pp. 287-312.
CHAUVEAU, Agnès & TÉTART, Philippe. "Questões para a História do Presente". In: CHAUVEAU, Agnes; TÉTART, Philippe (org.). Questões para a História do Presente. Bauru, EDUSC, 1999, p. 7-37.
FERREIRA, Marieta de Moraes. "Oralidade e memória em projetos testemunhais". In: LOPES, Antonio Herculano; VELLOSO, Monica Pimenta e PESAVENTO, Sandra Jatahy (orgs.). História e linguagens: texto, imagem, oralidade e representações. Rio de Janeiro: 7Letras, 2006. p. 195-203.
HEYMANN, Luciana Quillet. "O devoir de mémoire na França contemporânea: entre memória, história, legislação e direitos". In: GOMES, Angela de Castro (coord.). Direitos e cidadania: memória, política e cultura. Rio de Janeiro: FGV, 2007, pp. 15-43.
JELIN, Elizabeth. "Víctimas, familiares y ciudadanos/as: las luchas por la legitimidad de la palavra". In: Cadernos Pagu, Campinas, n. 29, julho-dezembro de 2007, pp. 37-60.
JELIN, Elizabeth. Los trabajos de la memoria. Madrid: Siglo XXI, 2002.
LALIEU, Olivier. "L'invention du "devoir de mémoire". In: Vingtième Siècle. Revue d'histoire, 69, janvier-mars 2001, p. 83-94.
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RICOEUR, Paul. A memória, a história, o esquecimento. Campinas: Editora da Unicamp, 2007.
ROLLEMBERG, Denise. "História, memória e verdade: em busca do universo dos homens". In: SANTOS, Cecília Macdowell; TELES, Edson; TELES, Janaína de Almeida.(orgs.) Desarquivando a Ditadura – memória e justiça no Brasil. Volume II. São Paulo: Aderaldo & Rothschild Editores, 2008, p. 569-77.
SARLO, Beatriz. Tempo passado: cultura da memória e guinada subjetiva. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
SERRA PADRÓS, Enrique. "Os desafios na produção do conhecimento histórico sob a perspectiva do Tempo Presente". In: Anos 90. Porto Alegre, PPG em História- UFRGS, vol. 11, no. 19/20, jan/dez 2004, pp. 199-233.
TODOROV, Tzvetan. Los abusos de la memoria. Barcelona: Paidós, 2000.
1 Esta é uma ação cível e de caráter declaratória contra o Coronel Brilhante Ustra e têm como objetivo o reconhecimento de que oficial era torturador. É de autoria da Família Almeida Teles, composta pelo casal César Teles e Maria Amélia de Almeida Teles, seus filhos Édson e Janaína (autora de um artigo que será analisado aqui) e a irmã de Maria Amélia, Criméia Almeida.
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